Como pagar iptu de uma casa invadida se a prefeitura pede contrato d compra e venda ou procuraçao?
Nao tenho moradia fixa e um amigo me falou pra eu invadir uma casa abandonada luz cortada ta ate sem relogio. Agua cortada e mata tao alta q mau da visualizar a casa. Fui a prefeitura e passei o endereço pra ver a situaçao da msma. Deve 55mil d iptu desde 1996 so q o rapaz q me atendeu falou pra ir ao forum ver se nao foi pra leilao pq ele acha q 3 anos ja foram extintos 1996/2008 e 2009 e talvez tenha q pagar despesas d advogado q esteja la. Mas para pagar o iptu devo levar procuraçao assinada pelo proprietario ou contrato d compra e venda. Mas se vou invadir e quero pagar tdo como devo fazer? Entrar pedir agua luz e telefone em meu nome pra provar q estou morando e depois d 5 anos entrar com usucapiao. Nao sei como regularizar . Me ajude por favor
Cassia, sua dúvida vem de um pensamento coletivo comum, o de que o IPTU, por si só, gera a propriedade/posse do imóvel.
Ocorre que este pensamento está errado, ou mais precisamente, invertido.
A prefeitura solicita procuração ou contrato de compra e venda pois apenas o proprietário ou o possuidor são os responsáveis pelo IPTU, ou seja, os únicos que podem obtê-lo da prefeitura para acertar os valores.
Resumidamente: pagar o IPTU, por si só, não garante a posse ou a propriedade do imóvel. O oposto, entretanto, é verdadeiro: apenas o proprietário e o possuidor podem obtê-lo legalmente. Ou seja, mesmo que você conseguisse obtê-lo da prefeitura (o que seria uma falha por parte deles), o pagamento dos valores, por si só, não lhe daria direito algum ao imóvel.
Infelizmente não é possível ajudá-la legalmente neste caso, ao menos em minha opinião.
A lei permite a usucapião urbana em imóveis que tenham no máximo 250 metros, sirvam de moradia à família e que a pessoa que pretenda usucapir o imóvel não seja proprietária de nenhum outro imóvel. Os requisitos são:ocupação mansa,pacífica, sem oposição e com ânimo de dono pelo prazo de cinco anos. E a lei não exige justo título então está evidente a intenção do legislador de legitimar a posse de imóveis invadidos.
Não existe possibilidade ou necessidade de negociar IPTU atrasado. Indo no cartório de registro de imóveis apenas com o endereço é possível conseguir a matrícula desse imóvel onde, entre outros dados, constará a inscrição do imóvel na prefeitura. De posse do número do contribuinte é possível retirar as parcelas vincendas na internet e paga-las. Avalie se vale a pena pagar o IPTU porque você pode ser surpreendida com o leilão desse imóvel pelas dívidas antigas a qualquer momento. Ainda, o dono (ou seus herdeiros) podem perceber o imóvel ocupado e pedirem a reintegração de posse.E lá se vai um dos requisitos fundamentais para a usucapião (a posse não será mais sem oposição).