Alteração de vencimento de aluguel em data inexistente (30 de fevereiro) - é correto antecipar o vencimento ou ele deve ser postergado?
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Olá, tenho uma dúvida em relação a uma alteração pontual na data de pagamento de aluguel mensal para uma imobiliária. O contrato estipula o dia 30 de cada mês como dia de vencimento, com 10% de multa para qualquer atraso. Qual a situação para a modificação desta data no caso de um mês como fevereiro que possui apenas 28 dias? A imobiliária tem direito de antecipar o vencimento para o último dia do mês (28) e cobrar a multa para pagamento realizado dia primeiro de março? Esse caso específico não está estipulado no contrato. Sinto que nessa situação o locador sai prejudicado em relação ao locatário, porém não encontro nenhuma referência ou paralelo para uma situação desse tipo. Qual seria a prática mais correta? Desde já agradeço a atenção e qualquer esclarecimento ou opinião a respeito.