Olá, tenho uma dúvida em relação a uma alteração pontual na data de pagamento de aluguel mensal para uma imobiliária. O contrato estipula o dia 30 de cada mês como dia de vencimento, com 10% de multa para qualquer atraso. Qual a situação para a modificação desta data no caso de um mês como fevereiro que possui apenas 28 dias? A imobiliária tem direito de antecipar o vencimento para o último dia do mês (28) e cobrar a multa para pagamento realizado dia primeiro de março? Esse caso específico não está estipulado no contrato. Sinto que nessa situação o locador sai prejudicado em relação ao locatário, porém não encontro nenhuma referência ou paralelo para uma situação desse tipo. Qual seria a prática mais correta? Desde já agradeço a atenção e qualquer esclarecimento ou opinião a respeito.

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 08 de março de 2019, 0h17min Editado

    Se o contrato não prevê a hipótese de antecipação, ela não poderá ocorrer, devendo ser o pagamento do aluguel postergado para o primeiro dia subsequente.

    Não se pode exigir do devedor que solva o débito antes dos prazo avençado sem que isso conste do contrato, ainda que não haja correspondência de dia.

    Além do mais o aluguel, embora tenha dia marcado para ser pago, tem, via de regra, a natureza de obrigação mensal. Desse modo, aplica-se, ainda que por analogia, o §3°do art. 132 do Código Civil:

    § 3° Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    Ainda a título de argumento, imagine um aluguel que deva ser pago exclusivamente por boleto, e vença no dia 30, domingo.

    O devedor não tem conta bancária e so paga o boleto em dinheiro na agência bancária ou lotérica.

    Ou mesmo que pudesse pagar diretamente à imobiliária, que só funciona em dias úteis.

    Ele deve antecipar (sexta) ou pagar na segunda ou dia útil seguinte?

    Ou imaginemos um aluguel ou outra dívida pessoal que tenha vencimento no dia 5 de cada mês.

    O dia 5 de março desse ano foi Carnaval.

    Aquele mesmo devedor antecipa o pagamento para o dia 1° (sexta) ou paga no dia 6 (quarta-feira de cinzas)?

    Para que o aluguel possa ser cobrado antecipadamente em situações tais, e no seu caso específico, o correto é elaborar um aditivo contratual prevendo tal possibilidade, e no qual haja o comum acordo dos envolvidos.

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