‘Como também o ônus probatório é da parte autora e do qual não se desvencilhou, diga-se de passagem, comportando os autos, portanto, julgamento antecipado ao ensejo do disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Por fim, pelo que se extrai dos autos não se vislumbra possibilidade de composição’

Respostas

1

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 13 de março de 2019, 9h59min

    Se vc era a autora da ação o juiz esta dizendo que vc deveria ter provado o que alegava mas vc nao conseguiu provar.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.