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    Gustavo Falcão Quinta, 14 de março de 2019, 13h30min Editado

    Se for o único bem da pessoa este pode ser doado por meio de um contrato de doação de imóvel, como este contrato, se tiver a anuência de todos herdeiros necessários, e isso inclui o cônjuge.

    Se algum herdeiro não concordar com a doação, pelo fato do imóvel compor mais de 50% dos bens da pessoa, então esta doação será considerada nula.

    A doação pode ser com ou sem usufruto.

    Agora, se a doação, mesmo com a anuência, seja feita para evitar credores ou pagamentos de dívidas, esta também pode ser anulada.

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