Olá, tenho um imóvel e não paguei o IPTU do ano de 2017 por não concordar com o valor cobrado. Ocorre q recebi uma carta do Cartório de Protesto cobrando o pagamento desse IPTU. Gostaria de saber se isso pode ser feito. Existe respaldo na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional para tal coisa? Fico na aguardo, grata.

Respostas

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    fauve Sexta, 15 de março de 2019, 8h11min

    Sim, pode ser feito. IPTU é regido por lei municipal portanto procure a base legal na legislação do seu município.

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    Hen_BH Sexta, 15 de março de 2019, 13h10min

    Havendo discordância com os valores do tributo, o correto é solicitar a instauração de processo/procedimento administrativo para a sua contestação, e não simplesmente deixar de pagá-lo.

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    Desconhecido Sexta, 15 de março de 2019, 13h41min

    Nao concordava com os valores e nao fez nada?

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    Desconhecido Sexta, 15 de março de 2019, 14h34min

    Olá, fiz sim, entrei com pedido de revisão, porém não tive sucesso.

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    Hen_BH Sexta, 15 de março de 2019, 15h04min

    Então se o pedido foi indeferido, e se continuava discordando dos valores, cabia ingressar com pedido de reconsideração/recurso administrativo ou, em última análise, na Justiça.

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    Desconhecido Sexta, 15 de março de 2019, 15h25min

    Olá, obrigada pela atenção, isso tinha que ser feito na época (2017) ou ainda é possível?

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