Em uma ação de indenização por danos morais em face do banco X e o município, o município não compareceu à audiência de instrução. Na sentença o juiz não decretou a revelia do município. São 3 Autoras que tiveram nome negativado por culpa do banco e do município , o juiz condenou o banco e o ente municipal a pagar indenização apenas a uma das autoras, alegando que esta é a unica que não tinha outras negativações. Mas se o município não compareceu a audiência de instrução, não deveria ser decretada a revelia deste, e condenar a pagar indenização a todas às autoras uma vez que é revel ?

Respostas

2

  • 0
    H

    Hen_BH Sexta, 15 de março de 2019, 12h57min

    Existe diferença entre efeitos processuais e materiais da revelia.

    Não contestando a ação, a Fazenda Pública é revel. Mas contra ela não se operam os efeitos materiais da revelia, que fazem presumir verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do NCPC).

    Isso porque os direitos que ela cuida são considerados indisponíveis. E diz o NCPC:

    "Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
    [...]
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    "

    Além do mais, se o banco contestou a ação, aplica-se o inciso I do mesmo artigo:

    "Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    "

    De mais a mais, mesmo em outras situações, o juiz não é obrigado a conceder o que o autor pediu apenas porque o réu não apresentou contestação. Os efeitos da revelia são relativos, e pode o juiz afastá-los se entender que o pedido carece de fundamento.

    Imagine um empregado que faça pedido de horas extras contra o empregador alegando trabalhar 24 horas por dia, 7 dias por semana. O empregador não contesta a ação. O juiz deve deferir esse pedido sob o fundamento de revelia?