Boa noite à todos, não é uma pergunta, mas sim uma resposta às pessoas que estão com dúvidas quanto a venda de veículos, eu procurei n internet e vi vários trechos do Código de Transito Brasileiro, quando alguém for vender um carro, te que ir à um Cartório acompanhado do comprador, o vendedor tem que preencher o Recibo de compra e venda com os seus dados e com os dados do comprador, colocar a data, assim reconhecendo Firma os dois, o vendedor tem que tirar 2 cópias do Recibo de compra e venda, uma cópia será levada ao Detran, explicando à eles sobre a venda do carro, a segunda cópia é para ser guardada em local seguro, caso ocorra algum erro no Detran, assim que o Detran colocar no sistema a venda do carro, o vendedor está livre de multas de terceiros, a partir dai só o comprador será o responsável, se não fizer a transferência em 30 dias, levará uma multa e 8 pontos na habilitação, Espero que tenha ajudado. Eu só estou com uma dúvida e não consigo saber a resposta: se eu comprar um carro com o Recibo assinado com os dados de outra pessoa e já vencido o prazo de 30 dias, sou eu que terei de pagar a multa e levar os 8 pontos na habilitação? Se alguém puder me ajudar eu agradeço, obrigado.

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 17 de março de 2019, 7h00min

    O comprador arca com todas as multas que surgirem .

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 17 de março de 2019, 11h29min Editado

    Não é 8 pontos e sim 5 pontos.
    No Estado de São Paulo não existe mais a necessidade do vendedor ir comunicar a venda ao Detran, pois o próprio cartório faz isto, por força do Decreto Nº 60.489, DE 23 DE MAIO DE 2014.

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    F

    Felipe Amorim de Souza Segunda, 18 de março de 2019, 0h25min

    A pontuação (5 pontos, como indicado pelo WM) vai para a CNH do proprietário que constar no recibo de venda.
    Quanto ao débito, ele sempre acompanha o veículo, e como a multa só será lavrada após a transferência para o nome que consta no recibo, a menos que a multa seja paga antes da segunda transferência (que vai passar para o seu nome), caberá a você pagar o débito.

    OBS.: No estado de São Paulo é válido o que o WM informou, entretanto, caso o cartório ou a Secretaria da Fazenda, por qualquer erro, não comuniquem o Detran.SP da venda, ainda é responsabilidade do vendedor fazê-lo, conforme dispõem o CTB.

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