boa noite, gostaria de tirar uma duvida, estou em uma união estável a 3 anos e tenho uma filha com meu marido, moramos na casa de minha sogra, e recentemente ela vem me expulsando de casa, a casa nao sei se é no nome dela ou do ex marido (ele no caso disse para eu nao ir embora). meu marido as vezes tem surtos psiquiátricos, e esta desempregado. minha familia mora em outro estado, eu nao trabalho, cuido de minha filha de um ano de idade. ela pode me expulsar assim de casa? minha filha terá algum direito sobre a casa? atualmente ele esta em crise, nao quer terminar o casamento, mas durante o surto me manda embora. minha filha teria algum direito alem da pensão alimentícia?

Respostas

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    Luciana Moreira Segunda, 18 de março de 2019, 18h36min

    Se a casa está em nome da sogra, então vc só tem direito a metade do que foi gasto com as melhorias. Sua filha não tem direito a casa.Ela terá direito a pensão

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    Desconhecido Segunda, 18 de março de 2019, 18h45min

    mas no caso, ela pode me expulsar?

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    Daniel Segunda, 18 de março de 2019, 18h48min

    Terá direito a apenas indenização correspondente a metade do valor investido na construção do imóvel. E para consegui isto, caso não haja acordo, terá qur ingressar com ação judicial.

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