Respostas

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    F

    fauve Terça, 19 de março de 2019, 9h11min

    Se não existem bens a serem penhorados você é mais uma que ganhou a ação mas não recebeu o dinheiro. Converse com seu advogado.

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    H

    Hen_BH Terça, 19 de março de 2019, 9h30min

    Se ao fim e ao cabo não houver bens, você ganha mas não leva.

    No máximo pode protestar a sentença condenatória transitada em julgado, criando restrições no nome dela.

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