Respostas

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    F

    Felipe Amorim de Souza Quarta, 20 de março de 2019, 1h54min

    O correto, sempre, é assinar o recibo e transferir o veículo para o novo proprietário.
    Você, desde o momento em que o veículo está com o alienatário, assumiu o risco de responder por todas as multas e pontuações na CNH (caso você possua e o veículo esteja em seu nome) que o mesmo cometa.

    O que você poderia ter feito (e ainda pode) para ter segurança é fazer um contrato de venda financiada com assinaturas reconhecidas em cartório e registra-lo no Detran, assim o comprador poderia transferir o documento/veículo para o próprio nome (isentando-a de responsabilidades futuras) com a observação de que encontra-se com reserva de domínio para você, assim caso qualquer cláusula do contrato seja descumprida você pode solicitar a devolução do veículo ou o que for determinado em contrato.

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    Tatiana Araujo

    Tatiana Araujo Quarta, 20 de março de 2019, 20h44min

    Muito obrigada. Ajudou bastante.

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    G

    Gustavo Falcão Quarta, 20 de março de 2019, 21h11min Editado

    Tatiana.

    Você chegou a fazer um contrato de compra e venda de veículo, como este exemplo, com o comprador?

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