RECUSA NO PARCELAMENTO
Prezados, boa tarde.
Em um estabelecimento comercial que aceite como forma de pagamento o cartão de crédito é obrigado a parcelar a venda? Exemplo: O cliente pega um produto cujo valor seja R$150,00, na gondola não há informações sobre parcelamento do produto; porém, ao finalizar a compra o o sistema do caixa da opções de parcelamento e o cliente resolve parcelar, mas a funcionária diz que não poderá parcelar porque foi assim orientada.
Ante ao exposto, o cliente tem direito de reclamar pelo parcelamento? *Presenciei essa situação enquanto aguardava na fila.
Exatamente como disse o Gustavo.
São duas coisas distintas. Uma é o sistema (seja do caixa, do cartão etc.) ter uma configuração que permita o parcelamento das compras. Outra, diversa, é dizer que o comerciante tenha obrigatoriamente de se utilizar dessa função, parcelando as compras. Até porque muitas operadoras de cartão (para não dizer quase todas) cobram valores exorbitantes em parcelamentos, o que pode não ser interessante para ele.
O que não pode o comerciante fazer é, oferecendo a opção do parcelamento, "selecionar" a quais clientes parcela ou não a venda, se todos eles preencherem os mesmos requisitos exigidos para o parcelamento.
É como a venda por meio de cheque. Não é o comerciante obrigado a aceitar cheques como pagamento, mas se se propõe a tanto, não pode ele selecionar de quem os recebe se o cliente preenche os requisitos exigidos para esse meio de pagamento.