Intervalo para repouso ou alimentação no inicio da jornada de trabalho é correto?
Bom dia. Trabalho em um escala 12/36 noturno, a empresa me concede o intervalo para descanso e alimentação no inicio do trabalho. Ex: inicio a escala de trabalho as 18:00 horas e vou direto para o refeitório para jantar faço uma hora de janta, só que fico o restante do meu horário de trabalho sem descanso até as 06:00 da manhã. Gostaria de saber se tem uma lei que diz que o funcionário não pode chegar no local de trabalho e já receber seu horário de descanso e alimentação, pois quando chego no serviço não estou cansado ou com fome, lembrando que minha escala de trabalho é de 12 horas por 36 de descanso e trabalho a noite, sou vigilante trabalho na área da Vale do Rio Doce
Ola! trabalho num hospital e cumpro a jornada de 12/36 hr e a empresa não serve cafe da manha nem lache, e fomos avisados que nao teremos mais almoço na empresa, que a uma hora que temos direito tera que ser usada para irmos almoçar em casa,. Obs: a empresa nao paga nem vale transporte nem vale alimentaçao. Isso pode?
Ir em casa não necessariamente, Marilza, o intervalo é do trabalhador, ele pode fazer o que quiser neste intervalo, ir ao banco, a academia, fazer um curso......
A empresa tem de pagar o VT pois é imposição legal, somente se o empregado resider bem perto ou tiver meios proprios de locomoção é que o empregador deixa de ser obrigado a dar o VT.
O VR, VA, lanche, não é obrigatório por lei.