Direito a Pecúlio post-mortem de servidor público estadual - RJ

Há 17 anos ·
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Meu pai era servidor estadual e faleceu em 20/04/2002, em maio de 2002 entramos, eu e minha irmã, com a solicitação do beneficio de peculio post mortem administrativamente e até o momento nada foi pago. Através de dsse forum fiquei sabendo que o pecúlio só será pago através de processo judicial. Segundo informações o referido beneficio foi extinto em 26/10/2007, sendo assim, eu e minha irmã temos realmente direito de receber o pecúlio? Eu sou divorciado tenho 42 anos, minha irmã, casada, 37 anos. Como devo proceder para entrar com o processo?

7 Respostas
Apecerj - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
Há 17 anos ·
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Aconselho a contactar a Apecerj - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro.

Contato: [email protected]

Lucia Guedes Pereira Pinheiro
Há 17 anos ·
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Prezadas Amigas,

Realmente você e sua irmã tem direito de receber o Pecúlio Pós Mortem. Até a implementação da Lei nº5.109\2007, o Estado do Rio de Janeiro, através da antiga Secretaria de Estado de Admistração e Reestruturação-SARE, por força daLei nº 32.725, de 30 de janeiro de 2003, era garantidor do pagamento do benefício do Pecúlio Pos Mortem do qual se manteve até a edição da Lei nº 5.109\2007 que extinguiu o IPERJ e, consequentemente o artº 26,III, 1 da Lei nº 285, de 03 de dezembro de 1979 que concedia o benefício do Pecúlio Pos Mortem.
Logo, sugiro contactar um advogado com formação no âmbito do Direito Administrativo com a finalidade de ajuizar Ação Judicial. Espero ter contribuido. Um grande abraço, Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2009 Lucia Guedes Pereira Pinheiro- OAB|RJ 75.193 - Telefone: 021.25.07.21.69 Rua Sete de setembro, 88\511 - Centro - Rio de Janeiro - [email protected]

Apecerj - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
Há 17 anos ·
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Atenção:

Palestra Informativa com abertura a perguntas. Participação de Especialistas na área previdenciária / administrativa / PEC 12/2006 / pensão / pecúlio e outros.

Entrada Franca para pensionistas e credores do Estado.

Realização dia 25/03/2009 às 15 horas.

Inscrições pelo telefone 25333310, vagas limitadas.

Patrocínio: APECERJ - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro. Av. Almirante Barroso 63/2414 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

Apecerj - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
Há 17 anos ·
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Atenção:

Palestra Informativa com abertura a perguntas. Participação de Especialistas na área previdenciária / administrativa / PEC 12/2006 / pensão / pecúlio e outros.

Entrada Franca para Pensionistas e Credores do Estado.

Contato: [email protected]

Maria Aparecida R. Sagndri
Há 16 anos ·
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uma pessoa com um salario razoavel pode revindicar pensão do avô falecido, só porque ele a colocou como dependente? Visto que o mesmo tem uma mansão e pode sustentar a filha?

Mauricio Marques
Há 16 anos ·
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Minha mãe foi servidora do IPERJ e após falecer em 2003 entrei com a solicitação do beneficio de peculio post mortem no mesmo ano. Mas após saber que o pecúlio não seria pago através dos meios administrativos normais, ajuizei uma ação em 2008 e finalmente no dia 14/12/2009, o pedido foi julgado procedente. Atualmente o Estado entrou com a apelação,mas a vitória foi garantida, pois abriu-se um precedente importante para tantos dependentes que foram abandonados pelo Estado e que agora podem dispor dessa decisão afim de garantir seus direitos.

Deixo a disposição do meu Processo para a consulta e para informações adicionais deixo também os contatos de meu advogado:

Processo nº 2008.001.340470-7 Roberto dos Santos Damasceno - OAB RJ 45.159 Telefones 3325-1881 e 3087-4505 www.robertodamasceno.adv.br

luiz10
Há 15 anos ·
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ajuizei uma ação em 2008 para receber o pecúlio que tenho direito já que o falecimento de meu pai se deu em 2004.

Minha duvida é a seguinte: se o art 13 da lei 285/79 diz que "Considera-se vencimento-base, para os fins desta lei, a remuneração integral correspondente ao mês de trabalho ou à totalidade do provento mensal, computadas todas as importâncias recebidas a qualquer título, inclusive gratificações de quaisquer espécies, não consideradas as deduções ou a parte não paga por falta de freqüência integral. Parágrafo único - Não se incluem no vencimento-base as gratificações eventuais ou por serviços extraordinários, o salário-família, as diárias de viagem, a ajuda de custo e outros ".

isto significa que o valor do peculio será o de 5 vezes o valor integral do salário que recebia meu pai?

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Há 11 anos
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