Alienação Fiduciária
Comprei um imóvel minha casa minha vida com alienação fiduciária, caso não pague e o imóvel vá para leilão a dívida será quitada, certo? A dúvida é se essa quitação será apenas do valor financiado junto ao banco ou do valor do imóvel? Ainda existe um saldo devedor junto a construtora (valor que não foi financiado pelo banco, mas compõe o valor do bem), esse valor deve ser quitado com o leilão ou terei que pagar o que não foi financiado para construtora?
Na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é do banco.
Se você não pagar, o imóvel pode ir a leilão, cujo preço de venda pode inclusive vir a ser menor que o valor da divida.
Se nisso ocorrer, você continua devendo ao banco a diferença. Exemplo: dívida de 100 mil e leilão de 70 mil. Você continua devendo 30 mil ao banco.
O banco nada tem com o valor não financiado por ele junto à construtora, que é uma dívida sua.
Você tem razão.
A Lei que estabeleceu o SFI trouxe regras diferenciadas em relação a imóveis financiados por meio de AF. Se seu financiamento estiver submetido ao regime dessa lei, a dívida será considerada quitada. Mas apenas perante o banco, no montante do crédito que diz respeito a ele.
Em relação à construtora, você mesmo diz que o valor que é devido a ela não fez parte do financiamento, de modo que essa dívida não é atingida pela quitação do financiamento.
A alienação foi feita e amarrada ao valor integral do imóvel corrigido e podendo ser reavaliado pelo banco, não apenas ao valor financiado, assim, teoricamente a dívida que seria quitada está referente ao valor integral, será que com uma ação judicial teria chances de não precisar pagar a construtora? Tendo em vista que a alienação descrita e amarrada por cláusulas de contrato com o banco, aliena o bem por seu valor integral.