No dia 18/03/19 recebi uma multa de trânsito por velocidade com a data da infração no dia 25/02/2017 e com a NA expedida na data de 14/05/2019 e NP expedida no dia 10/02/2019, muito estranho pq não recebi a NA no mês 05/2017 que na verdade não é mais valida porque se passaram mais de 2 meses para a expedição e por lei o órgão autuador deve expedir em no máximo 30 dias, estou certo ??

Respostas

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    Hen_BH Quarta, 20 de março de 2019, 1h06min

    Que confusão na pergunta!

    "e com a NA expedida na data de 14/05/2019 e NP expedida no dia 10/02/2019"

    14/05/2019? Estamos em março de 2019 ainda...

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    Felipe Amorim de Souza Quarta, 20 de março de 2019, 2h08min

    Como você diz que "se passaram mais de 2 meses para a expedição", eu vou supor que ao invés de 14/05/2019 o correto seria 14/05/2017.

    Se a minha suposição estiver correta, então sim, você está certo, a NA deveria ter sido expedida até 25/03/2017, ou seja, até 30 dias após a data da infração.

    Neste caso caberia apresentar recurso da multa (ainda que intempestivo, levando em conta a data da NA) ao órgão autuador solicitando o cancelamento da multa devido a não observação do prazo legal para a sua emissão.

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