Boa tarde! Protocolei Recurso Especial ao CRSS no Inss, no Acordão, a Relatora alegou falta de procuração no recurso (já existia anexa aos autos). Ela informou que foram promovidas as diligências para sanar a falta , e, não houve diligência, fui na agência do Inss e eles também não entenderam, pois , não receberam pedido para fazer diligência.

Irei opor embargos de declaração em face do Acordão.

A minha dúvida é: Neste caso ocorreu ( Omissão , Contradição ou houve erro material ).

Obrigado.

Respostas

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    L

    Lucas de Aguiar Santos Quarta, 20 de março de 2019, 17h21min

    Dentro de meu entendimento a decisão é omissa, visto que o julgado tornou-se incompleto e infundado ao não apreciar o instrumento de mandato acostado aos autos, ora indispensável para o deslinde do feito.

    At.te,

    Lucas

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de março de 2019, 10h48min

    Bom dia Lucas!
    Obrigado pela ajuda.
    Pergunto: mesmo que tenha protocolado o Recurso especial sem procuração, mesmo que o entendimento da Relatora a respeito da falta de procuração esteja correto.

    A minha dúvida é: No Acordão ela relatou que " promovidas as diligências para convocar a parte interessada para sanar o erro, não houve êxito em tal providência, fato que acarreta a extinsão do processo sem o julgamento do mérito".
    Como disse irei opor embargos, estou na dúvida se alego Omissão, contradição ou erro material, por ela alegar que foram promovidas diligências e que na verdade não foram.

    Obrigado.

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