Bom dia! Tenho uma suposta filha de 25 anos que não tem meu sobre nome, ou seja não reconheci como minha filha por esse motivo não registrei porque tenho dúvida da paternidade e a mãe dela nunca correu atrás. Agora a suposta filha tá querendo fazer o DNA, em caso de positivo tem que pagar pensão de todos esses anos?. Obrigado!.

Respostas

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    Jonathan Silva

    Jonathan Silva Sexta, 22 de março de 2019, 2h31min

    Olá meu nobre,

    A pensão alimentícia está atrelada ao binômio necessidade e possibilidade. Ou seja, necessidade do alimentado e possibilidade do alimentando.

    Havendo meios hábeis e circunstâncias para que o alimentado obtenha sua subsistência não é necessário a pensão, isto em tese, depende de circunstâncias a ser obtidas pelo caso concreto.

    No mais, a pensão só é devida a partir da citação da demanda, conforme versa a Súmula 277 do STJ - "Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação".

    Citação conta-se a partir da juntada do mandado aos autos, sua advogada ou Defensora pública poderá orientá-lo melhor.

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    F

    fauve Sexta, 22 de março de 2019, 8h35min

    Não existe pensão retroativa e numa situação normal a obrigação de alimentar vai só até no máximo 24 anos para universitários de forma que nesse aspecto não se preocupe. Ela já tem 25 e passou da idade de ser alimentada. Após o registro, se ela for inválida, ela pode pedir alimentos a você, da mesma forma que se você ficar inválido você pode pedir alimentos a ela.

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