Dúvidas Outros

Leis de abordagem

Há 7 anos ·
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Olá boa tarde!Drs. Queria tirar uma dúvida perturbadora da minha cabeça, sou vigilante de um condomínio e o mesmo pede para eu abrir as malas de Ubers e táxis. Queria saber se esse procedimento está nos parâmetros da lei. E quais leis de abordagem posso utilizar em um condomínio? Desde já agradeço!

7 Respostas
MTB Recursos
Suspenso
Há 7 anos ·
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· Editado

Se a revista se tratar de empregados da empresa, pode até ser feita, respeitando limites. Isto é decisão do TST, que firmou o seguinte entendimento: "o procedimento de revistas nos pertences pessoais de empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, como no caso da WMS, não configura ato ilícito e se insere no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não gerando, portanto, constrangimento que caracterize dano moral indenizável"

Agora, se tratando de clientes, pessoas que vão se hospedar, entendo que o estabelecimento deve utilizar-se de recursos eletrônicos para monitoramento ( Câmeras de CFTV, alarme de sensor anti-furto, etc ), desta forma, evita processos judiciais.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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E na aberturas de malas de veículos e pedido do RG. Em mãos posso fazer isso?

MTB Recursos
Suspenso
Há 7 anos ·
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· Editado

Você fala em revistar o veículo e pedir o RG do cliente, é isto?

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Nao, o RG será pedido na cancela quando os dados do mesmo for anotados na planilha de entrada. Após ser notificado, eu tenho que abrir a mala na entrada e na saída do condomínio.Obs.: Uber e taxi .

MTB Recursos
Suspenso
Há 7 anos ·
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· Editado

Pedir um documento de identificação para anotar os dados do cliente não tem nada de irregular. É preciso sim fazer um cadastro e para isto, apresentar um documento de identificação é necessário. Agora, quando você fala "malas" não sei se você está falando das bagagens dos clientes ou se é o "porta-malas" dos veículos. A revista em malas, bolsas, etc de clientes, entendo como violação da intimidade, pois dentro de malas existem objetos pessoais, íntimos, etc. Neste caso, o estabelecimento deve se valer dos meios eletrônicos de monitoramento. Esse tipo de revista não compete à segurança privada, por mais que os estabelecimentos tenham o direito de zelar pelo patrimônio, a conduta de revistar os pertences de clientes pode ser considerada como abusiva, e acabar em processo judicial com uma possível condenação de indenização por danos morais. Se existir uma suspeita fundamentada de que o cliente tem arma, ou objetos/produtos proibidos, a Polícia deve ser acionada, porém, é bom que se tenha uma boa certeza, pois, se com o cliente a polícia não encontrar nada, o mesmo pode se sentir lesado e ir para a justiça.É uma situação delicada. Minha opinião pessoal, é de que o estabelecimento deve mesmo se valer dos meios eletrônicos para monitoramento onde também não seja considerado violação de privacidade.

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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E perfeitamente possível pefir a abertura de porta malas de taxi uber e etc

MTB Recursos
Suspenso
Há 7 anos ·
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Quanto ao porta-malas concordo também. Agora, as malas pessoas, discordo, pois violaria a intimidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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