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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Segunda, 25 de março de 2019, 8h29min

    A regra que consta do Código Civil é que não havendo herdeiros necessários de sua tia (descendentes como filhos, netos, etc ou na falta deles ascendentes como pais avó etc ou não sendo casada com registro em cartório cimpnheiro que com ela vivia quando do óbito e comprovada a união estável por este, os parentes colaterais mais próximos herdam. Tais parentes colaterais mais próximos são justamente as irmãs de sua tia. Então há uma inconsistencia em sua frase. Colaterais até quarto grau são sim. E em princípio excluiriam do direito à casa (herança) os sobrinhos tanto os filhos de irmãos que permanecem vivos como de irmãos que morreram antes da sua tia. Ocorre que se uma ou mais irmãs estiverem vivas quando da morte de sua tia e algumas estiverem mortas quando da morte de sua tia, quanto às primeiras nao há problema. São herdeiras diretas de sua tia. Tem direito à casa tenham ou não filhos. Excluem do direito os próprios filhos. É o seu caso: só sua mãe tem direito, você não. Quanto às irmãs que não ganharam direito de herança por terem morrido antes da irmã se tiveram filhos ou filhas que lhe sobreviveram e à tia.estas representam a mãe na herança da tia. Suponhamos que das duas irmãs que morreram uma tenha um filho e a outra 2. Estes representarão a mãe na herança da tia. se a herança for 1000000,00 por exemplo divide-se esta por 4 (como se estivessem vivos os dois irmãos pré-mortos e concorrendo com outros dois sobreviventes). Cada um dos irmãos teria direito a 250000. Quanto aos 250000 do irmão pre´-morto que tinha unico filho estes irão para este único filho. Quanto aos dois filhos da outra pré-morta dividirão os 250000 em duas partes iguais cabendo 125000 para cada.
    Espero ter me feito entender.

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