Retomada de imóvel com menores ocupantes
Tenho um financiamento com a CEF de um imóvel o qual habito com meu marido e um filho de 3 anos. Possuímos o documento de posse do imóvel. Não recebemos nenhuma notificação que o mesmo foi a leilão e foi arrematado. Mas estão entrando em contato com a síndica do prédio questionando se há morador, se há crianças, se as parcelas do condomínio estão em dia. Como funciona o despejo nesses casos? Eles podem nos despejar tendo uma criança de 3 anos em casa e estando os dois adultos desempregados?
Não sei de onde as pessoas imaginam o MITO de que o fato de haver crianças morando em um imóvel impede a sua desocupação.
Se o financiamento não está sendo pago, o agente financeiro pode promover os meios necessários para reaver o que lhe é devido, inclusive leiloando o bem, ainda que houvesse uma creche no local.
Caso contrário seria fácil. Alguém aluga ou financia um imóvel e na sequência engravida. Daí não precisaria mais pagar.
E quem o arrematar fará de tudo para se imitir na posse do bem