Meu vizinho e suas trepadeiras

Há 17 anos ·
Link

Qdo mudei em 2002 para minha casa atual, reformei e pintei todos os muros e grades e a propria casa. Depois disso, meu vizinho plantou, em toda extensão do muro (80 metros) que nos divide, aquela trepadeira "cruel" que se chama "unha-de-gato". Contive-a no limite aceitável o quanto pude. Mas agora não consigo mais. É muita coisa. Os ramos de porte mais grosso, invadiram meu lado danificando toda a extensão do muro e já chegaram ao telhado e fachada lateral de minha casa (qdo os ramos são arrancados, levam junto o reboco). Num temporal, minha casa foi alagada porque a trepadeira invadiu as calhas e já está indo para o telhado.

Não posso manter um empregado para efetuar as podas.

Meu vizinho alega que: se não sei conviver com o verde, não deveria ter vindo morar em nosso bairro, colocando-se assim na condição de julgar quem pode ou não ser seu vizinho.

Tenho muuuuito verde, árvores, plantas, etc no meu páteo. E cuido para que nada incomode ninguem.

Se alguem puder me dar uma luz, agradeço imensamente...

Quem, afinal, é responsável ?

14 Respostas
SERGIO ANTONIO SZLANDA
Há 17 anos ·
Link

Olá, Carla! Primeiramente nesse tipo de situação: Vizinho X Vizinho; deve-se buscar ter bom senso.Sei como é difícil isso, aqui em Curitiba, onde encontramos Ermitões por todos os lados, pessoas avessas a qualquer tipo de diálogo.Se você acreditar que a situação não se alterará com uma conversa "final"; o melhor é procurar uma saída jurídica.Uma Obrigação de Fazer, cominada com multa diária, pela prestação só por ele exeqüível.(poda ou corte da trepadeira). Espero ter ajudado. abrços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Sergio

Agradeço muito tua atenção. Já tentei conversar, mas há outra situação entre nós que já custou muito desgaste: no terreno dele há 2 eucaliptos velhos, com galhos voltados totalmente para cima de minha casa. Cada vez que há ventania mais forte eu temo pela queda... a Sec. de Meio Amb. já mandou cortar e ele não tá nem aí... Mas, pelo que me informei, nesse caso dos eucaliptos não posso reclamar, só esperar a queda...

No caso das trepadeiras (tenho fotos dos estragos que já causaram), penso em entrar no Trib. de Peq. Causas, mas queria antes saber se tenho alguma chance, pois nessas questões de plantas, a coisa é meio obscura. Pelo que entendi, a lei deixa que eu corte aquilo que estiver dentro do meu terreno. Só que não há mais condições de manter a trepadeira aparada. Não aguento mais pagar a poda mensal (são 80 metros de muro, sem contar telhado e fachada lateral da casa) e nem posso mais fazê-la.

Será que tenho razão em pedir na justiça para que ele faça ou pague para alguem fazer esse serviço de poda? e que tbem arrume o que a planta estragou?

grata

Carla

SERGIO ANTONIO SZLANDA
Há 17 anos ·
Link

...tem , tem chance sim...basta que o seu direito seja bem provado,(transtornos, perigo,prejuízo...) Quando você fala,que ..."nessas questões de plantas, a coisa é meio obscura " , acredito que você esteja se referindo a parte administrativa, pois se há realmente o perigo iminente das árvores(eucaliptos) cairem, e se nem o dono e nem a secretaria do meio ambiente tomam uma atitude, é obvio que o poder jurisdicional é o único meio p/você fazer valer seu direito.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

...

Sergio

Muito obrigada! Valeu a ajuda.

Forte abraço

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

...

Escrevo para agradecer ao Dr. Sergio, pois em virtude de sua orientação consegui o que buscava .

Só pelo fato de saber que "perdeu" seu tempo com meu problema, já o faz merecedor de meu respeito.

Informo ainda que ganhei a açào (por enquanto) e o Sr. é parte disso.

Grata

Carla

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

...

já estamos há um ano tentando cobrar o que é devido nesse processo e nada... a multa diária pelo não cumprimento da obrigação de fazer, estipulada em 200/dia já está bem maior que o processo original.

Mas penhora, bacenjud - nada...

E o vizinho aumentando sua casa (já está no 3o. andar).

Gostaria de fazer outra pergunta: quando iniciei o processo no que eu chamo até hoje de "pequenas causas", por falta de conhecimento, nominei somente o vizinho, não mencionando o nome da esposa e descobrimos que vários bens estão no nome dela.

Tem como consertar isso?

grata

André dos Santos
Há 15 anos ·
Link

Boa tarde Carla,

Estou enfrentando uma situação idêntica a sua. Se possível, gostaria que você me enviasse por e-mail ([email protected]) ou publicasse aqui no forum o conteúdo da petição inicial que você ou seu advogado deu entrada no juizado especial (pequenas causas).

Desde já agradeço.

André

Vade
Há 15 anos ·
Link

Pelo artigo 1283 do Código Civil, você pode cortar o que ultrapassar o lado do vizinho. Pelo 1279, você pode exigir a redução, porém, não dispõe de sanção clara, ficando a critério do juiz arbitrar as "astreintes" (espécie de multa) em usa ação de obrigação de fazer. Fora isso, tem-se que buscar o dano para responsabilizar o vizinho e cobrá-lo. É o tipo de processo que se pode ganhar ou perder, pois não há direito líquido e certo, pois alei te dá o direito de você cortar.

Teria-se que provar o dano para passar a conta da poda para ele e, sinceramente, o juiz ainda pode dar uma boa "coça" em ambos.

Nada impede de você, do seu lado, colocar algum produto no seu muro que impeça a planta de crescer do seu lado. Mas cuidado para esse produto não envenenar a planta toda e acabar com ela do outro lado também.

André dos Santos
Há 15 anos ·
Link

Boa tarde Vade,

Não entendi o que você quer dizer quando escreveu "pode exigir a redução...". No meu caso, o histórico dos fatos é o seguinte:

1 - a planta do prédio vizinho a minha casa avançou para o meu lado do muro, telhado e parede lateral da casa com o passar do tempo. 2 - 4 meses atrás, solicitei para a síndica do prédio que providenciasse a poda/retirada da parte da planta que invadiu o meu imóvel. Prontamente ela providenciou a execução desse serviço por conta do condomínio. 3 - A retirada da planta das minhas paredes ocasionou danos consideráveis à pintura e ao reboco das paredes, visto que é uma planta de "se agarra" à parede. 4 - Orcei os custos para pintura da parte danificada e apresentei ao síndico do prédio. 5 - O síndico não reconhece a responsabilidade pelos danos gerados pela planta.

Entendo que não se trata simplesmente da uma poda de um galho que invade o terreno, mas sim da reparação de um dano visível causado pela planta e da responsabilidade de manter o crescimento dessa planta controlado a fim de evitar-se que ocorra o mesmo novamente.

Aguardo os seus comentários.

Grato, André

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Olá André

Entrei com um processo simples no tribunal de pequena causas. Fiz 3 orçamentos de conserto das paredes afetadas pelas trepadeiras e fiz, lá mesmo no forum um texto contando como a trepadeira me causou danos na casa, pois elas ao crescerem atingiram meu telhado e causaram alagamento dentro da residência. essa trepadeira é muito danosa. Ao retirá-la da parede, ela arrebenta o reboco.

Na época pedi 9.000 pelo conserto dos muros, do telhado e das grades. A juiza achou um absurdo e marcou uma inspeção local na minha casa (dizem que isso é raro). Quando ela viu o tamanho dos estragos, me deu ganho na causa.

O vizinho entrou com todos os tipos de recursos, pois alegava o tempo todo, que o muro era dele. Não questionei se o muro era ou não dele, apenas me fixei no prejuízo. Aprendi que não é bom desviar o assunto numa ação. E assim acabei ganhando todos os recursos.

A juiza escreveu na sentença que além da indenização, eles não poderiam mais deixar a planta ultrapassar os seus limites. Como até hoje eles não detiveram o crescimento para o meu lado, com fotos pedi ao juiz uma multa pelo descumprimento da obrigação de fazer.

O juiz estabeleceu uma multa diária de 200,00 e hoje o processo beira os 50.000 reais, pois eles não cortam a planta de jeito nenhum.

Um erro que cometi foi ter indicado como réu apenas o marido. Se eu tivesse indicado o casal ( não sei se é possível) já teríamos recebido, pois ele transferiu carro e dinheiro para a conta corrente dela.

Desculpe o jeito que escrevi, mas não conheço bem os termos jurídicos.

Amandab
Há 15 anos ·
Link

** acompanhar

JUNQUEIRA/SP
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

De acordo com o artigo 1234 da CF, todos tem o direito de ir e vir, até as plantas. Mas, se voce ultrapassar fronteiras, acaba cometendo o crime de evasão de divisas, aí o princípio fere o acordo internacional de Gibraltar, passando na técnica a ser punido pelos parágrafos 69 e seguintes do CPP. O mais interessante neste caso, é que se trata de divisas vizinheiras, ou seja, o polo passivo não é a planta, mas sim seu responsável legal. Se a curatela ou a tutela está devidamente regularizada, tudo bem, caso contrário, é necessário entrar com pedido de interdição, para assim não figurar nos moldes da lei julgamento antecipado da lide sem apreciação do mérito por falta de interesse de agir. O mais interessante seria a multa por falta de cumprimento da obrigação de fazer, fixada dentro da razoabilidade, considerando o bem estar que o réu (verde) oferece ao autor e as consequências legais do descumprimento da medida,pois, dentro dos versículos do CC, impossível seria uma estrutura sem reboco, ficando aparente os defeitos internos. Mas o CÓDIGO DO CONSUMIDOR é bem claro na medida que protege e estipula que propaganda enganosa gera danos morais, e que produtos vencidos serão automaticamente retirados do consumo, pelo risco de penalização iminente.

Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
Link

É lamentável que pessoas desprovidas de bomsenso brinquem com o sofrimento alheio, este é um forum sério, oferece ajuda às pessoas que precisam de informações, tal prática em nada contribui, deplorável.

-
Há 15 anos ·
Link

;

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos