Multa de Trânsito
Fui multado por exesso de velocidade (limite era 40 km/h e passei a 48 km/h) ) em 04/10/2005. Dias depois alteraram o limite no local, face, certamente, a avalanche de multas e reclamações, pois o limite anterior era demasiado baixo para as condições. Apresentei recurso baseado em analogia com o artigo 5º, inciso XL da CF, pois entendo que a lei (limite ) foi alterado para beneficiar usuários, portanto deveria alcançar aqueles que recebtemente haviam sido penalizados. O recurso foi rejeitado e agora quero recorrer ao CETRAN. Estou certo no argumento juridico ? alguem pode me ajudar na elaboração de uma defesa mais sustentável a partir destes argumentos ?