Fui multado por exesso de velocidade (limite era 40 km/h e passei a 48 km/h) ) em 04/10/2005. Dias depois alteraram o limite no local, face, certamente, a avalanche de multas e reclamações, pois o limite anterior era demasiado baixo para as condições. Apresentei recurso baseado em analogia com o artigo 5º, inciso XL da CF, pois entendo que a lei (limite ) foi alterado para beneficiar usuários, portanto deveria alcançar aqueles que recebtemente haviam sido penalizados. O recurso foi rejeitado e agora quero recorrer ao CETRAN. Estou certo no argumento juridico ? alguem pode me ajudar na elaboração de uma defesa mais sustentável a partir destes argumentos ?

Respostas

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    Vanderley Muniz Quarta, 05 de abril de 2006, 11h04min

    Meu caro apressado (eu também "levo" multas o tempo todo rsssssss)o princípio da retroatividade benéfica somente é admitida em direito PENAL.

    Em direito administrativo, seu caso, rege a lei vigente à época dos fatos, portanto, salvo melhor juízo, entendo que você não detém razão. Daí o indeferimento de seu recurso.

    Aliás impor limites de velocidade, observadas as regras do código de trânsito, não necessita de lei ou decreto, o município e/ou o estado, verificando a necessidade real em determinados trechos de ruas, estradas ou rodovias, fazendo uso de seu poder de polícia, estabelece os limites, que por sua vez, hão de ser respeitados.

    Abraços!!!

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    Vanderley Muniz Quarta, 05 de abril de 2006, 11h04min

    Meu caro apressado (eu também "levo" multas o tempo todo rsssssss)o princípio da retroatividade benéfica somente é admitida em direito PENAL.

    Em direito administrativo, seu caso, rege a lei vigente à época dos fatos, portanto, salvo melhor juízo, entendo que você não detém razão. Daí o indeferimento de seu recurso.

    Aliás impor limites de velocidade, observadas as regras do código de trânsito, não necessita de lei ou decreto, o município e/ou o estado, verificando a necessidade real em determinados trechos de ruas, estradas ou rodovias, fazendo uso de seu poder de polícia, estabelece os limites, que por sua vez, hão de ser respeitados.

    Abraços!!!!

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    Saul Claudino Domingo, 09 de abril de 2006, 15h52min

    Grato, prezado Adv. Vanderley Muniz
    Em resumo: não tenho razão na analogia. Mas tenho alguma razão ????
    Afinal a regra era demasiadamente "dura" e foi amenizada em face da
    evidência.
    Eu fui penalizado pouco antes da mudança e concluo que estou sendo
    injustiçado.
    Tenho algum argumento jurídico ou apenas o apelo emocional ?
    Aguardo.
    Abs.
    Saul Claudino

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