Multa de Trânsito
Fui multado por exesso de velocidade (limite era 40 km/h e passei a 48 km/h) ) em 04/10/2005. Dias depois alteraram o limite no local, face, certamente, a avalanche de multas e reclamações, pois o limite anterior era demasiado baixo para as condições. Apresentei recurso baseado em analogia com o artigo 5º, inciso XL da CF, pois entendo que a lei (limite ) foi alterado para beneficiar usuários, portanto deveria alcançar aqueles que recebtemente haviam sido penalizados. O recurso foi rejeitado e agora quero recorrer ao CETRAN. Estou certo no argumento juridico ? alguem pode me ajudar na elaboração de uma defesa mais sustentável a partir destes argumentos ?
Meu caro apressado (eu também "levo" multas o tempo todo rsssssss)o princípio da retroatividade benéfica somente é admitida em direito PENAL.
Em direito administrativo, seu caso, rege a lei vigente à época dos fatos, portanto, salvo melhor juízo, entendo que você não detém razão. Daí o indeferimento de seu recurso.
Aliás impor limites de velocidade, observadas as regras do código de trânsito, não necessita de lei ou decreto, o município e/ou o estado, verificando a necessidade real em determinados trechos de ruas, estradas ou rodovias, fazendo uso de seu poder de polícia, estabelece os limites, que por sua vez, hão de ser respeitados.
Abraços!!!
Meu caro apressado (eu também "levo" multas o tempo todo rsssssss)o princípio da retroatividade benéfica somente é admitida em direito PENAL.
Em direito administrativo, seu caso, rege a lei vigente à época dos fatos, portanto, salvo melhor juízo, entendo que você não detém razão. Daí o indeferimento de seu recurso.
Aliás impor limites de velocidade, observadas as regras do código de trânsito, não necessita de lei ou decreto, o município e/ou o estado, verificando a necessidade real em determinados trechos de ruas, estradas ou rodovias, fazendo uso de seu poder de polícia, estabelece os limites, que por sua vez, hão de ser respeitados.
Abraços!!!!
Grato, prezado Adv. Vanderley Muniz Em resumo: não tenho razão na analogia. Mas tenho alguma razão ???? Afinal a regra era demasiadamente "dura" e foi amenizada em face da evidência. Eu fui penalizado pouco antes da mudança e concluo que estou sendo injustiçado. Tenho algum argumento jurídico ou apenas o apelo emocional ? Aguardo. Abs. Saul Claudino