eleição de mulher e filha de vereador com mandato no mesmo municipio.
gostaria da ajuda dos amigos internautas sobre um momento que passamos em nossa cidade.
pode a mulher e a filha de um vereador com mandato candidatarem-se na mesma cidade em que o marido e pai, respectivamente, é vereador co mandato, ao cargo de vereadoras?
pode pai e filha simultaneamente candidatarem-se no mesmo municipio ao mesmo cargo? sendo que neste caso ambos estao sem mandato?
Gostaria do parecer de um advogado para esse debate, não desmerecendo o companheiro Thiago. Em minha cidade situação semelhante aconteceu. A esposa de um vereador que teve sua candidatura cassada por rejeição na prestação de contas, o substituiu e foi eleita. Poderia a esposa do vereador ser candidata sem que ele se descompatibizase? Se não, porque o Promotor não pediu a impugnação da candidata?
Cléber,
pelo que entendi foi o seguinte: O vereador, candidato novamente ao mesmo cargo, teve sua candidatura impugnada e procedente a impugnação, de forma que o mesmo não pode ser candidato ao cargo de vereador. O Partido ou Coligação então substituiu por esposa, a qual foi eleita. No caso apresentado não há necessidade do vereador descompatibilizar do cargo, podendo sua esposa concorrer normalmente, de forma que não havia nada que a impedisse de concorrer, e por isso nem o Ministério Público e nem os interessados (partidos políticos e coligações) ingressaram com impugnação ao registro de candidatura.