Processo Trabalhista - Imposto de Renda Retido na Fonte
Em processo trabalhista, o total geral dos créditos a meu favor foram, conforme descrito no Resumo Geral dos Cálculos (valores fictícios para efeito de exemplo e melhor entendimento):
1) Total para pagamento ao autor R$100.000,00; 2) Contribuição previdenciária (cobrar da reclamada) R$ 16.500,00; 3) Imposto de Renda (deduzido do crédito=cobrar da ré) R$ 15.000,00.
O valor que me cabia eu o recebi em 2 parcelas: R$50.000,00 em
2004 e os restantes R$50.000,00 em 2005.
Na declaração de ajuste anual do IRPF de 2004, como havia imposto
de renda retido, suficiente para suportar a totalidade do imposto de renda devido, apurado sobre os rendimentos tributáveis do processo (parcela recebida em 2004), eu lançei na declaração o valor retido do IRPF = ao valor do IR devido apurado (27,5%) de forma a não ter que pagar e nem ter restituição, ficando ainda um saldo de imposto retido, para o ano de 2005.
Exemplo:
Recebido (1a.parcela) R$ 50.000,00;
Imposto Renda Retido Fonte R$ 13.275,86;
Bruto Tributável R$ 63.275,86;
Rendimentos Isentos R$ -5.000,00;
Honorários R$-10.000,00;
Líquido tributável R$ 48.275,86;
Imposto Renda Devido(27,5%) R$ 13.275,86;
Na declaração de 2005 eu fiz o acerto. Do imposto devido apurado (27,5%), referente ao processo, subtrai o saldo de imposto retido e o resultado de imposto, a pagar, eu recolhi à Receita.
Exemplo:
Recebido (2a.parcela) R$ 50.000,00;
Saldo IRRF R$ 1.724,14;
Bruto Tributável R$ 51.724,14;
Rendimentos Isentos R$ -5.000,00;
Honorários R$-10.000,00;
Líquido tributável R$ 36.724,14;
Imposto Renda Devido(27,5%) R$ 10.099,14;
Imposto Renda Retido R$ -1.724,14;
Imposto a Pagar(que paguei) R$ 8.375,00.
Há um mês recebi uma Notificação da Receita, referente a declaração de 2004, glosando todo o imposto retido que informei e cobrando-o com multa e juros.
Entrei com recurso, atendido parcialmente.
Em nova notificação, a Receita calculou a retenção que eu deveria informar, em minhas declarações, conforme a seguinte regra de três:
R$100.000,00 (total que recebi) - R$ 15.000,00 (total IRRF)
R$ 50.000,00 (recebi 1a.parcela) - x
x= 50.000,00 X 15.000,00 / 100.000,00 = 7.500,00
Em resumo, de acordo com a Receita eu deveria ter informado a retenção de apenas R$7.500,00 na declaração de 2004 e não os R$13.275,86 que informei e que devo pagar a diferença de R$13.275,86 - R$ 7.500,00 = R$5.775,86, com multa e juros.
Pergunto: se havia imposto retido, porquê eu deveria informá-lo proporcionalmente e não como o fiz?