Dúvida sobre locatario e locador
Boa noite. Meu filho alugou uma casa com vencimento do contrato em dezembro de 2020. O proprietário ofereceu a casa pra ele comprar, ele nao tem condiçoes financeiras. Entao o proprietário vebndeu prea outra pessoa e deu 30 dias pra ele sair. Pintar a casa, e desocupar. Ele está preocupado. Pois nao tem dinheiro pra mudança, pintar a casa e ainda tem que procurar correndo um imóvel pra morar. Isso é quebra de contrato? Ele pode pedir um tempo maior e nao pintar o imóvel?
Sim, isso é quebra de contrato. Não pela venda do imóvel e consequente necessidade de desocupação porque é é perfeitamente legal a situação. Para um locatário continuar no imóvel apesar da venda do mesmo seria preciso o contrato prever a hipótese e a averbação na matrícula do imóvel.
Uma vez o imóvel realmente vendido será o comprador a se entender com seu filho e o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias.
Veja (e mostre ao desavisado locador) o que diz a lei da locação (8245/91): Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
Exatamente.
Se alguém tiver de rescindir o contrato, será o comprador (novo proprietário), e não o vendedor.
Pode ser inclusive que ele (comprador) queira manter o contrato como está. E mesmo que ele queira retomar o imóvel, o prazo de saída do inquilino é de 90 dias que, conforme o § 2º do mesmo artigo citado pela fauve, é contado "do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação". Ou seja, o prazo NÃO começa a correr necessariamente do dia da compra.
Ou seja, enquanto o novo proprietário não tomar posse do imóvel, o contrato deve ser regularmente cumprido.