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Bom dia Antonio Leal,
O controle de ponto é um documento do empregador, mas nada impede a esse fornecer cópia ao empregado, principalmente quando resta dúvidas para este e precisam ser esclarecidas. A portaria MTE 1510/09, que trata do ponto eletrônico, inclusive deixa claro que o REP ( Relógio Eletronico de Ponto) emitirá o Comprovante em via única destinada ao trabalhador, pois o registro já fica cadastrado lá no sistema para o empregador. Boa Sorte!!
Aliás, tudo que o funcionário assina ele tem direito a uma cópia.
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Há 6 anos