Como emenda a inicial?

Há 17 anos ·
Link

Doutores,

Solicito ajuda urgente !!!

Distribui uma ação por dependencia como ação de regresso. O juizo abriu um novo processo e no tipo de ação lançou como indenizatoria e mandou emendar a inicial.

Devo na emenda colocar "ação indenizatória" e repetir todo o conteudo da inicial ?

[...]

Fico muito agradecida !!!!

8 Respostas
JM de Morais - Advogado
Há 17 anos ·
Link

Prezada colega, Tem muito pouco elemento para uma resposta mais clara. Mas o nome da ação, pouco importa, o que basta é a conexão entre a "causa petendi" (fato + direito) e o pedido. A emenda provalmente é a falta de algum requisito do art.282/284 do CPC. Analise. Se vier mais elementos, poderei analisar melhor. Axé. [email protected]

Juarez Pereira dos Santos_1
Há 17 anos ·
Link

Olá Doutora

Se o d.juiz determinou a emenda da petição inicial, já indicando a natureza juridica da ação, estipulando prazo para faze-lá, deve emenda a pi da forma determinada, visando resguardar o disposto no artigo 282 do CPC. A PI somente deverá ser emendada na parte da natureza juridica da ação e no pedido que deve guardar relação de direito material com a natureza jurídica da ação denomnada. Observe atentamente se a causa de pedir está em conformidade com os fatos narrados com o fundamento juridico do pedido. Ok. Juarez Pereira - Oficial Maior - JEC

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Doutores Fico muito agradecida pela atençao dispensada. O despacho para emenda da inicial, acredito ser por conter na redação da pi por exemplo na qualificação da autora a remissão ao processo principal, ou seja, como foi criado um processo novo, apartado do processo ao qual fiz remissão, a qualificação da autora não está completa. Minha dúvida é se faço a emenda so da qualificação ou se posso emendar a pi no todo. Ontem comecei a trabalhar em cima da emenda e ja mexi nos pedidos.

No processo anterior fora deferida a tutela antecipada e eu estava pedindo para que fosse mantida, agora no novo processo também tive que mexer nas preliminares pedindo gratuidade de justiça.

estou confusa pois nao sei se cabe pedir para desconsiderar a pi anterior e qeu seja a pi analisada nestes novos termos.

Abaixo resumo do que fiz . Gostaria de de saber se posso amndar assim .

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca da Ilha do Governador.

Feito : xxxxxxxxxxxxxxxx

AUTORA , XXXXXXXXXXXXXXX, QUE NESTE ATO SE QUALIFICA, vem por seu procurador ( mandato em anexo), nos autos da presente AÇÃO DE REGRESSO que move em face de CARLOS EDUARDO, casado com TATIANNA MARIA PEREZ DE FREITAS, ele cirurgião dentista, portador da cédula de identidade R.G. nº XXXXXXX e CPF/MF nº XXXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados a Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXvem à presença de Vossa Excelência, Conforme determinação deste douto Juízo, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, atendendo ao r. despacho, requerer.

EMENDA DA INICIAL

que deverá ser analisada nos termos que se segue:

PRELIMINARMENTE

Requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.( comprovante de rendimentos em anexo)

DOS FATOS A dívida, origina-se pela locação de imóvel em nome da REQUERENTE, sendo certo e inquestionável o fato, dos REQUERIDOS serem à época os reais locatários, sendo portanto os DEVEDORES, como restará provado pelos documentos anexos. A locação objeto da presente confissão, trata-se de imóvel sito à Praia da Guanabara, nº 1075 ap 101 Freguesia, Ilha do governador, nesta cidade, conforme contrato firmado na data de 01/10/1998, sendo o mesmo objeto de cobrança judicial, processo nº XXXXXXXXXXXXX, na 3ª Vara Cível regional da Ilha do governador- RJ. Embora os REQUERIDOS tenham declarado que pagariam a dívida, não cumpriram com a obrigação tendo a REQUERIDA que arcar com toda a dívida , paga esta via judicial.

O real locatário, Sr. CARLOS EDUARDO, inclusive fora FIADOR da locação, (docs 02 a 10), não sendo ,indevidamente, em momento algum chamado a lide. Embora os reais locatáríos tenham declarado que pagariam a dívida, não cumpriram com a obrigação tendo a Autora desta, arcado com toda a dívida, paga esta por via judicial.

Ora Exa., não resta dúvida de que os reais locatários deveriam responder pela dívida, e até chegaram a pagar algumas parcelas do acordo firmado judicialmente (doc 12 a 17), não cumprindo totalmente, se esquivando até a presente data, sendo clara a má fé dos mesmo, aproveitando-se do fato da TATIANA, ser pessoa de afeto da família.

Tendo se esgotado todas as tentativas amigáveis para a solução do conflito, não restou a ora Autora outra alternativa que não propor a presente Ação.

DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer:

I - Requer, o benefício da Assistência Gratuita por ser o REQUERENTE pessoa pobre na acepção jurídica do Termo, não podendo arcar com o ônus processual sem prejuízo do próprio sustento; devendo, ainda, lhe ser conferida a gratuidade de todos os atos referentes a tal Retificação em observância ao ordenamento jurídico pátrio;

II - A citação dos reais locatários em seu endereço atual, qual seja, sito à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX pelas razões de fato e de Direito expostas para, no prazo de 15 dias, pagar a Autora o valor devido;

III - Requer, ainda que, não havendo o pagamento, nem oposição legalmente admitida, seja o presente convertido em mandado executivo, nos termos do art. 621 e seguintes do CPC, com a citação dos RÉUS para, no decêndio legal, quitar a dívida ou, mediante o respectivo depósito, apresentar embargos e, não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos os embargos, digne-se Vossa Excelência de expedir penhora on line, nas contas dos réus, ou ainda que seja expedido mandado de busca e apreensão de tantos bens quanto sejam necessários em favor da Autora desta, até o montante da dívida acrescida de honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento).

IV – Diante do exposto, requer o processamento do Aditamento ora requerido, determinando-se a Esta Serventia os procedimentos necessários para o prosseguimento do feito.

Ratificando todo o constante da Inicial que não conflitante com o presente,

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, desde já requeridos. Oitiva de testemunhas, que comparecerão independente de intimação, e em especial depoimento do XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Dá-se à causa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para efeitos fiscais

Nestes Termos. Pede Deferimento.

Rio de janeiro, 02 de junho de 2008

xxxxxx OAB/ RJ xxxxx

Fico Grata .

JM de Morais - Advogado
Há 17 anos ·
Link

Prezada colega, Entendo que poderá emendá-la toda, já que ainda não houve estabilização da relação processual (citação do Réu, para compor o polo passivo). Entretanto, como colega, lembro-lhe, que poderá passar um atestado de desanteção ao Juiz. Axé.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Mais uma vez agradeço a atenção.

Desta forma, o Doutor entende que seja necessária a emenda apenas para que atenda ao artigo 282 ?

Agradecida ...

JM de Morais - Advogado
Há 17 anos ·
Link

Olá colega, É assim que peço. Axé. JM

edna santos
Há 15 anos ·
Link

para emendar a pi qto ao valor da causa, basta adquar só valor da causa?

edna santos
Há 15 anos ·
Link

se o pedido for 40 salrios minimos de dano moral mais 1300,00 de dano material o valor da causa será a soma dos dois danos?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos