Penhora on line

Há 18 anos ·
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Foi feito um bloqueio judicial em minha C/C e em minha Poupança devido a uma dívida de uma empresa que não foi dado baixa. Esta dívida virou uma bola de neve. Este bloqueio é legal mesmo eu não sendo a titular da C/C e da Poupança? O titular da C/C e da Poupança bloqueada nunca fez parte do quadro desta empresa. Tenho chances de anular este bloqueio?

Aguardo retorno Obrigada

15 Respostas
Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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Qual o ramo de atividade?Qual o tributo cobrado?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Olá Orlando Tudo bem?

Tive um COM. VAREJ. DE COMPLEM. E ACESSOR. DO VESTUÁRIO. O mesmo tornou-se inativo no ano de 1998. Em fevereiro de 2008 aconteceu este inesperado bloqueio da C/C e Poupança pois a União alegou que fiquei em débito do imposto COFINS. Aguardo retorno Obrigada

Juarez Pereira dos Santos_1
Há 18 anos ·
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Olá Mariane.

O imposto é devido em razão da ausência do encerramento da empresa. No contrato social de constituição da referida empresa você consta a condição de socia proprietria, deve buscar os dados informados pelo seu banco do bloqueio para saber a Vara e a Comarca onde esta tramitando o processo, para que possa apurar o valor total do seu débito para evitar surpressa, pois de repente o valor bloqueado não seja o total do débito. Verifique o posto da União e procure saber quem é o procurador responsável do processo para saber da possibilidade de realizar acordo para pagamento parcelado. A união edita normas e espitula prazos para pagamentos de repente poderá ser beneficiada.
Juarez Pereira - Oficial maior - JEC

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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Como o colega acima mencionou, além disso, existem outros detalhes que precisa analisar, tais como:

a) o processo administrativo de cobrança que redundou na execução; b) os detalhes de decadência e prescrição; c) as nuances do processo executivo no que diz respeito às nulidades possíveis dos requisitos da CDA; d) a prescrição intercorrente por inércia da FN; e) o lançamento do tributo através de AI e NL(AI=Auto de Infração;NL=notificação de lançamento); f) em caso de penhora, primeiro arrolam-se bens da empresa, só depois os dos sócios; g) a penhora "on line" ocorre quando o executado não oferece bens para garantir a execução(artigo 655A/CPC) e (artigo 185A/CTN); h) os valores em conta bancária até 40(SM) são impenhoráveis, assim como o único imóvel/moradia do devedor;vencimentos, salários, verbas de alimentação e até mesmo equipamentos essenciais de atividade da empresa, em certos casos, são impenhoráveis...presume-se fraude à execução, a VENDA DE BENS, depois de citado o devedor e não havendo bens reservados para quitação do débito...smj.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Oi Orlando Tudo tranquilo?

Olha só o que me aconteceu... Minha empresa se encontrava muito sólida e com os impostos sempre atualizados, era uma empresa bem conceituada no mercado e possuía uma carteira de clientes distribuídos por todo o Rio Grande do Sul. No dia 11/04/1995, foi feita uma denúncia por um radialista da época na televisão e em vários jornais de que o produto que eu distribuía < cigarros Gudang Garam > possuía na composição uma porcentagem de 40% de maconha. Fui a primeira distribuidora no RGS deste produto. Após esta denúncia foi feita uma varredura pela Polícia Civíl em meu depósito e em todos os meus clientes, me transformando do dia para a noite em uma pessoa desonrrada, mal vista, de dignidade baixa, falida e sem condições de me reerguer, pois fiquei muito doente e depressiva. Após 40 dias da apreenção feita pela Polícia Civíl, saiu o resultado da perícia feita no IML informando de que o cigarro não continha nenhuma prcentagem de maconha.
Resumindo, fui a falência, perdi a dignidade e me senti sem forças para reagir e me reerguer, até mudei de cidade de tanta vergonha que passei. Pergunto... Tendo as provas que tenho em mãos como o resultado da perícia, notícias falsas de jornais, tenho como utilizar destes argumentos e provas para reverter o bloqueio efetuado em minha C/C e Poupança feitos pela União por falta de pagamento do tributo COFINS? Ao meu entender é o Estado que me deve a saúde e respeito que perdi, ou estou enganada?

Grande abraço Obrigada Mariane

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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Penso que se você acionar o Estado seria morosa a ação e quase impossível de se conseguir êxito, porém com a documentação de que dispõe seria viável acionar o radialista, de imediato, por danos morais e materiais; a lei lhe faculta, assim como a Constituição...

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Mesmo estes fatos tendo acontecido em 1995 poderia ainda aciná-lo? Aguardo retorno. Obrigado.

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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Qual a data do laudo ou da perícia?Fatos relacionados a responsabilidade civil, como é o seu, constitui exceção à regra do artigo 2028 se acontecido antes da vigência do NCC, (2003), exatamente porque a regra deste artigo é de que se o fato ocorreu a mais da metade de 10 anos prevalece a prescrição de 20 anos e em caso de resposabilidade civiL, confere direitos de indenização se ocorreu antes dos 10 anos, da entrada em vigor, do NCC, conforme ENUNCIADO 50, do STJ...

cobrakan
Há 18 anos ·
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Mariane, com relação a parte tributária, se quiser entrar em contato posso te dar uma orientação melhor "[email protected]". Posso te dar uma mão, ok,,,,

pablo_1
Há 17 anos ·
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Olha olá! Eu nem sei bem se estou no canal certo pra colocar uma situação. Mas está acontecendo o seguinte com uma pessoa conhecida. A receita da fazenda esta cobrando valores pagos a mais de pessoa falecida.Quero saber se uma divida com a receita por dinheiro recebido a mais de pessoa já falecida pode gerar penhora de bem único de moradia do acusado. Se alguém puder orientar. Quem está cobrando essa divida é a Fazenda do estado.

pablo_1
Há 17 anos ·
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Só mais uma coisa...O patrimônio já foi diluído e o arrolamento arquivado com inventário já finalizado. A pessoa está com medo de ter seu único bem de moradia, ainda financiado pela caixa, penhorado para pagar essa divida. Pedimos orientação. Obrigado

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Pablo_1

O prazo de decadência é de 5 anos para a Fazenda cobrar...da data do recebimento indevido...tem que ver a data.... Dependendo do tributo que seja, o único bem de moradia não pode ser penhorado, mas há de se admitir também que a Fazenda não pode se apoderar a bel prazer do bem alheio, salvo se houver outros penhoráveis, assim reza o artigo 185A, do CTN.

Samuel Lopes
Há 17 anos ·
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Além de todas as informações, exsitem algumas ressalvas. valores em conta poupança só podem ser penhorados quando acima de 40 sálarios minimos, e para incluir o representante legal no pólo passivo tem que fiar provado que o administrador agiu com Dolo ou tentativa de fraudar o fisco, e por último o prazo para incluir o representante legal no pólo passivo da execução é de cinco anos a partir da citação da empresa executada.

     Aldo Maranhão
 [email protected]
Pedro_1
Há 17 anos ·
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Olá,

A minha dúvida é a seguinte: Ao tentar abrir uma conta corrente num banco foi verificado que existia uma dívida em outra agencia deste mesmo banco, contraída em 2001. Não existe processo legal e nem nome sujo no serasa. Esta dívida nao é reconhecida, mas esta é outra história. A dúvida é se abrir uma conta em outro banco, o banco que possui a dívida pode fazer a penhora on-line dos fundos? Pedro

Milinha
Há 17 anos ·
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Meu marido está com a conta bloqueada, pois não entreou em acordo com o credor, ele está com o nome no spc? tem essas informações no site da receita federal? ele tentou fazer um crediário e não conseguiu e não sei pq. Gostaria de negociar a dívida q é uma de faculdade, seria possível diminuir ou zerar os juros ? Alguém pode fazer o desconto na minha conta (meu cpf) por causa da dívida dele ?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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