Perde pensão se casar?
Tenho 21 anos, estou me formando no final do ano e tenho 1 filho, mas não sou casada. Sei que posso perder minha pensão quando me formar. Mas se eu me casar e o meu pai morrer eu perco o direito à pensão após morte? Minha maior dúvida é sobre o casamento. Detalhe: o meu pai é militar.
Bom dia, se sua pensão for pelo ipesp ( governo do estado de são paulo), segundo nova lei de 2007 são paulo previdencia vc não terá mais direito, a lei anterior a 2007 lhe concedia o benefico mesmo sendo casada e maior de 21 anos desde que estivesse em curso superior , ate no maximo 25 anos, mas ocm ess nova lei não tem direito. Eu sou pensionista pelo governo do estado de são paulo, sou casado tenho 21 anos e permaneço com minha pensão ate os 25 anos pois estou em curso universitário. Espero ter ajudado.
O que a Chris afirmou é só para os militares.
No Regime Geral da Previdência Social, NÃO PERDE O DIREITO A PENSÃO SE CASAR.
Fiz questão de destacar, senão alguém pode confundir as coisas e achar que no INSS existe esta regra.
Portanto, no INSS NÃO PERDE DIREITO A PENSÃO POR MORTE SE CASAR. Já na previdencia dos militares são outras as regras e que foram modificadas a partir de 1997.
Prezada Heloíza,
Por se filha de militar solteira, você não perderá a pensão, quando terminar os estudos. Quanto ao dependentes do RGPS, a pensão é obrigatória aos dependentes até que os mesmos atinjam os 21 anos, a não ser no caso de filhos inválidos. No RGPS, a colação de grau em curso superior é a única forma de emancipação que não leva o dependente a perder a pensão, pois o dependente, se emancipa quando contrai núpcias, quando constituiu firma (abertura de empresas) ou quando a emancipação é feita de forma voluntária com o consentimento de seus genitores. Quando a pessoa se casa deixa de ser dependente dos pais e perde a pensão.
Saudações Júlia
NÃO CONCORDO COM AS AFIRMAÇÕES ACIMA PELO MOTIVO DE QUE: PELO QUE VC HELEOISA DIZ SEU PAI AINDA NÃO MORREU E COMO É DO ESTADO DE SÃO PAULO FOI CRIADA A SÃO PAULO PREVIDENCIA QUE SUBSTITUTI O IPESP E A CARTEIRA DE PREVIDENCIA DAS AUTARQUIAS E previdencia dos militares PASSAM A SER UMA SÓ CONFORME ABAIXO:
No dia 1º de junho de 2007 foi aprovada a Lei Complementar nº 1010 que autorizou a criação do órgão São Paulo Previdência - SPPrev.
A SPPREV será responsável pela gestão das aposentadorias e pensões de todos os poderes, órgãos e entidades paulistas, sem que, para isso, haja qualquer alteração nas regras de concessão e cálculo. A autarquia unificará a concessão, a manutenção e o pagamento dos benefícios previdenciários do Estado de São Paulo.
As reformas previdenciárias do Estado de São Paulo
Com as Leis Complementares nº 1.010 (1º de junho), 1.012 (de 5 de julho ) e 1.013 (6 de julho de 2007) foi realizada a Reforma Previdenciária do Estado de São Paulo. Entretanto, não haverá nenhuma alteração nas regras de cálculo e concessão de aposentadorias, nem nas alíquotas de contribuição para os aposentados e pensionistas, assim como não haverá interferências nas aposentadorias e pensões já concedidas.
A mudança mais significativa para a previdência paulista foi a criação de um gestor único para o regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo, capaz de unificar a concessão, a manutenção e o pagamento dos benefícios previdenciários do Estado. A São Paulo Previdência (SPPREV), criada pela LC 1.010, será a autarquia responsável pela gestão das aposentadorias e pensões de todos os poderes, órgãos e entidades paulistas, sem que, para isso, haja qualquer alteração nas regras de concessão e cálculo. Além disso, com a aprovação da LC 1.010 foi possível regularizar a aposentadoria para os cerca de duzentos mil servidores contratados pela Lei Estadual nº 500 que ingressaram no serviço público até o dia 1º de junho de 2007.
O governador José Serra aprovou no dia 10 de agosto, por meio do Decreto nº 52.046, o regulamento da São Paulo Previdência – SPPREV. A nova autarquia de regime especial funcionará como a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM), conforme determinou a Lei Complementar n.º 1.010, de 1º de junho de 2007.
COM ESTA NOVA LEI SE SEU PAI NÃO FALECEU ANTES DE JULHO DE 2007 , E VIR A FALACER DEPOIS PASSARA A SER VIGORADO SEU BENEFICIO POR ESTA LEI, E DE ACORDO COM REGULAMENTO DESTA LEI VOCÊ NÃO TERÁ MAIS DIREITO A PENSÃO SE FOR MAIOR DE 21 ANOS, MESMO SE ESTIVER EM CURSO SUPERIOR, POIS NESTA NOVA LEI SEGUE-SE O Regime Geral da Previdência Social. SE OS COLEGAS NÃO CONCORDAREM PODEM DAR UMA OLHADA NO LINK http://www.ipesp.sp.gov.br/arquivo_download/lei_1010.pdf, QUE TEM A LIGISLAÇÃO , E ESTA CONDIÇÃO DE SER SOLTEIRA E NÃO PERDER A PENSÃO NÃO EXISTE MAIS A MUITO TEMPO, SOMNETE É VITALICIA PARA FILHOS INVALIDOS. GRATO.
OLÁ! Desculpa pessoal mas eu não sou do estado de são paulo, Sou do Rio grande do norte e meu pai trabalha hoje no rio de janeiro, quando começou a me dar pensão ele trabalhava no DF. Ele é piloto da TAM e da aeronautica. PRECISO REALMENTE SABER SE POSSO ME CASAR E RECEBER PENSÃO! TANTO DEPOIS DE TERMINADO OS ESTUDOS E DEPOIS DA MORTE DELE. OBRIGADA PELAS RESPOSTAS ACIMA