Olá, solciito ajuda no caso em questão, seguem os fatos.

  1. prestou concurso para policia militar administrativo temporário ( 2 anos), prestou prova , fez exame fisico e passou teoricamente na investigação social.

Assumiu o cargo, o orgão estava ciente que o nome dele estaria negativado, e apos 3 meses de exercicio na função foi exonerado.

Comunicaram a ele, que essa restrição poderia prejudica-lo, assim procurou a instituição que devia, porem a mesma parecia não querer negociar, acabou que o acordo não saiu, e o nome continuou restrito.

Minha duvida é na questão se isso é correto, já que assumiu o cargo, sendo assim, passou na fase da investigação social, e pq tres meses depois é que resolveram que não daria mais.

Ele não conquistou direito adquirido, já que tacitamente na epoca o orgão sabia desta restrição e mesmo assim o treinou e mostrou as funções que o mesmo desempenharia..

Não é incoerente, deveriam entao te-lo barrado na fase da investigação social, não é mesmo?

É cabivel alguma defesa?

Ajudem , é muito importante!!

Respostas

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    Hetan Sexta, 21 de abril de 2006, 23h27min

    Se foi nomeado e empossado somente pode ser exonerado a bem do serviço ativo mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa.
    O CPM estabelece sindcância e IPM, seja qual for a nominação deve se adequar ao preceito constitucional da ampla defesa.
    Mandado de segurança nelles!!!

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    Geraldo Domingo, 23 de abril de 2006, 6h58min


    A resposta está no edital do concurso. Se a situação estiver prevista, não tem remédio. Caso contrário, cabe mandado de segurança. Mas em geral isso costuma constar do edital....

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    Hetan Domingo, 23 de abril de 2006, 22h22min

    Pouco importa se estar no edital ou não o edital não apaga o que a constictuição diz.
    Veja http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=SJUR&n=-julg&s1=militar+e+est%E1gio+probat%F3rio&l=20&u=http://www.stf.gov.br/Jurisprudencia/Jurisp.asp&Sect1=IMAGE&Sect2=THESOFF&Sect3=PLURON&Sect6=SJURN&p=1&r=2&f=G
    RE 184091 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento: 14/12/1999 Órgão Julgador: Primeira Turma
    Publicação: DJ 11-02-2000 PP-00031 EMENT VOL-01978-01 PP-00150

    Ementa

    EMENTA: Praça de Polícia Militar: expulsão, por infração disciplinar que - embora não reclame decisão de Tribunal, só exigível conforme o art. 125, § 4º, CF, em caso em que tinha havido condenação por crime militar - não prescinde de procedimento administrativo, no qual se assegure a defesa do acusado: RE não conhecido, porque inatacado o fundamento da ausência de oportunidade de defesa, suficiente à manutenção do acórdão recorrido.

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    Marcos Quinta, 27 de julho de 2006, 22h44min

    acredito ser viável mandado de segurança, desde que vc prove que o problema estava relacionado com necessidade financeira no momento do problema...

    e que vc não estava com o nome no serasa por conveniencia...

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    vanessa_1 Terça, 12 de maio de 2009, 0h26min

    fiz o concurso do DEPEN e meu nome está com restrição no SERaSA.Isto pode me prejudicar?

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    M

    maria helena de oliveira Terça, 12 de maio de 2009, 1h53min

    bOA NOITE
    ESTOU sendo alvo da empresa PREMIO COMERCIO DE MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA - EPP onde estou com 2 letras de cambio de dois cheques de 1998 que foram roubados FIQUEI surpresa pois meu nome esta no SERASA e minha vida esta parada não sei como agir
    Hoje pretendia renovar o seguro do meu carro e estou impedida!!!!!!!!!!!! Mesmo querendo pagar a vista!!!!!!!!!! não posso!!!!!!!!!! absurdo!!!!!! não passei nenhum cheque !!!!!!! vi neste site várias pessoas lesadas e ai o que fazemos?? Cade a nossa Justiça??? por favor quem puder me ajudar agradeço deste já Helena RJ

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    JUSCELINO DA ROCHA / OLINDA - PE Domingo, 17 de maio de 2009, 13h24min

    Espere completar os dois anos depois ingresse com ação e receba todo o atrasado, vez que a rescisão foi ilegal e por norma contratual é de praxe a administração pagar a sua obrigação no contrato.

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