Exoneração concurso publico por restrição SPC SERASA, é correto?
Olá, solciito ajuda no caso em questão, seguem os fatos.
- prestou concurso para policia militar administrativo temporário ( 2 anos), prestou prova , fez exame fisico e passou teoricamente na investigação social.
Assumiu o cargo, o orgão estava ciente que o nome dele estaria negativado, e apos 3 meses de exercicio na função foi exonerado.
Comunicaram a ele, que essa restrição poderia prejudica-lo, assim procurou a instituição que devia, porem a mesma parecia não querer negociar, acabou que o acordo não saiu, e o nome continuou restrito.
Minha duvida é na questão se isso é correto, já que assumiu o cargo, sendo assim, passou na fase da investigação social, e pq tres meses depois é que resolveram que não daria mais.
Ele não conquistou direito adquirido, já que tacitamente na epoca o orgão sabia desta restrição e mesmo assim o treinou e mostrou as funções que o mesmo desempenharia..
Não é incoerente, deveriam entao te-lo barrado na fase da investigação social, não é mesmo?
É cabivel alguma defesa?
Ajudem , é muito importante!!