MOTORISTA CARRETEIRO ATÉ 1995 FOI CONSIDERADA ATIVIDADE INSALUBRE?

Há 17 anos ·
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Um segurado da Previdência Social que sempre exerceu a função de motorista carreteiro de vários produtos químicos e em geral com destino a pólo químico. Hoje esse segurado tem 24 anos de contribuição e 55 anos de idade. Pelo que pude pesquisar até 1995 essa função era considerada insalubre. Dessa forma, posso multiplicar o tempo de contribuição dele até 1995 por 1,4 e somar pelo restante do tempo de contribuição dele depois desse tempo até 2008? Ressaltando que ele ainda exerce atividade laboral como empregado.

2 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Acho que depois de recente decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudencia dos Juizados Especiais Federais você só pode contar como certo conversão do tempo até 12/1991 multiplicado pelo fator 1,2. E a partir daí 1,4. O resultado soma com o tempo comum, sem direito a aposentadoria especial.

Dr. Jose Paulo Leal
Há 17 anos ·
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Positivo Aline. A sua colocação está correta. Vc converterá o período especial até 1995 em período comum, aplicando 1,4 sobre este período e somando o mesmo ao restante.

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Há 11 anos
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