Senhores,

Tenho duvidas em relação ao pagamento da rescisão em caso de pedido de demissão. Estava registrado ha 8 meses e pedi demissão. Hoje, após mais de um mês, não foi efetuado o pagamento da rescisão. Não sei se tenho direito a multa neste caso. Alguem poderia me ajudar? Muito obrigado.

Respostas

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    Shesly Rafael

    Shesly Rafael Quinta, 16 de abril de 2015, 9h15min

    Bom dia , meu nome é Shesly , entrei em uma empresa no dia 02/06/2015 e estou me desligando no dia 20/04/2015 , quero saber qual é meus direitos , já que eu quero pagar o aviso e meu gerente me passou suspender o aviso prévio sem necessidade de cumprir, eu tenho direito como se trabalhasse os dias suspensos ?

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 17 de abril de 2015, 2h38min

    Não, Shesly, não tem. Se vc aceitar que ele lhe dispense vc perde o direito ao aviso (não trabalha, não ganha), se vc quer cumprir o aviso, cumpra, trabalhe mais esse mês.

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    Milena Cristine

    Milena Cristine Sexta, 17 de abril de 2015, 13h49min

    Boa tarde

    Fiz o pedido de demissão no dia 16/03/2015 agendaram para dar baixa na carteira no dia 02/04/2015 e até a data de hoje 17/04/2015 ainda não recebi minha rescisão.

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    Felipe Santana

    Felipe Santana Sábado, 23 de maio de 2015, 10h10min

    Olá .
    Tenho uma dúvida
    Trabalhei de 20/05/13 e pedi minha demissão 07/05/15 no Mc Donalds, fazendo 2 anos de loja, e me falaram que iria receber o dinheiro da recisão após 10 dias. E o único que recebi foi um total de 102 R$. E não recebi mais nada, no caso esse seria o pagamento dos meus tempos trabalhados?
    E também marcaram de eu ir no sindicato dos trabalhadores
    Sabe explicar o motivo?

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 23 de maio de 2015, 22h55min

    Vc tem de ir ao sindicato pois eles tem de homologar sua rescisão.

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    J

    [email protected] Quarta, 09 de dezembro de 2015, 14h41min

    pedi demissao do meu trabalho aonde trabalhei um ano e dois meses nao cumpri aviso ja passou de dez dias apos o pedido que eu faço nesse caso

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de dezembro de 2015, 16h07min

    Na carta de demissão vc disse que não ia cumprir o aviso prévio a que está obrigado a dar por Lei?

    Se não disse, o empregador tem de aguardar o transcurso dos 30 dias do aviso para somente então encerrar seu contrato, aí é que ele paga a rescisão

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    T

    [email protected] Quinta, 14 de janeiro de 2016, 12h01min

    Assinei a demisao no dia 19 faz um mês que minha resucao não caiu . Não cumpri aviso prévio oque devo fazer ? Neste caso

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 14 de janeiro de 2016, 15h17min

    A questão é se vc formalizou seu pedido de demissão e colocou na carta que não ia cumprir o aviso prévio. Vc fez isso ou não?

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    Rafael F Solano Quinta, 14 de janeiro de 2016, 15h19min

    Hoje, dia 14 de Janeiro, faz 20 dias a contar do dia seguinte ao que vc diz ter se demitido, dia 19 de Dez (assim entendi que foi em dezembro passado), logo, o prazo de 30 dias do aviso prévio que vc tinha de ter cumprido ainda sequer se completou.

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    Adriana Lima

    Adriana Lima Quinta, 08 de setembro de 2016, 13h33min

    Boa tarde. Entrei na empresa no dia 19/02/2016 e pedi demissão no dia 10/08/2016, até a presente data os mesmos não pagaram minha rescisão só deram baixa em minha carteira. Nao cumpri aviso, o mesmo será indenizado. então gostaria de saber o que tenho direito,? E caso não me paguem a multa se devo assinar o que estão me pagando ou não, pois provavelmente se eu nao assinar eles nao me pagarão, e outra dúvida eles sempre descontaram INSS, IRPF, FGTS porém nunca depositaram , nem repassaram , o que devo fazer quanto a isso? E se descontarem na rescisão, como devo me posicionar? Obrigado

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 08 de setembro de 2016, 15h48min

    O aviso será indenizado por vc, certo?? Se considerar as férias e 13º a pagar, mal dará para quitar o aviso prévio, restando bem pouco a receber, isso se não sair zerada a rescisão.

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    Lívia Maciel Segunda, 31 de outubro de 2016, 2h46min

    Tenho duvidas em relação ao pagamento da rescisão em caso de pedido de demissão. Estava registrada em uma empresa desde 16/07/2016, dia 01/10/2016 pedi a demissão e assinei a carta colocando que queria cumprir o aviso prévio de 30 dias. A partir do dia 24/10 fui dispensada do aviso. Qual o tempo legal para a empresa fazer o pagamento da rescisão?

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    Izabel Segunda, 12 de dezembro de 2016, 14h00min

    Boa tarde, pedi demissão e cumpri o aviso previo normalmente até o dia 25 de novembro, a empresa fez o acerto comigo no dia 24 de novembro. Porém no final de novembro saiu o dissidio, que é retroativo a maio, gostaria de saber qual o prazo a empresa tem para pagamento da diferença do dissidio?

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    Daniela Eduardo

    Daniela Eduardo Quinta, 15 de dezembro de 2016, 20h58min

    Boa noite, Pedi demissao apos seis meses de trabalho, Não cumpri aviso previo, o dispensei. Porem não recebi o salario do ultimo mes trabalhado e na minha recisao tambem não veio o valor do salario. Isto esta correto? Como devo proceder? Alguem pode me ajudar !!! è urgente

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