Respostas

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    Desconhecido Sexta, 26 de abril de 2019, 7h23min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Se esta no nome das filhas ai se for vendido cada filha leva 50%
    Se estiver no nome da mae e filhas ai cada um leva 33%

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    Luciana Moreira Sexta, 05 de abril de 2019, 18h24min

    Mas o nome do filho está no documento do imovel?

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    fauve Sexta, 05 de abril de 2019, 18h51min

    Apenas por ser filho dos donos do imóvel você não leva nem uma única moeda.

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    Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172 367172/SP Sexta, 05 de abril de 2019, 19h17min

    A lei não obriga os pais partilharem cotas de vendas de imóveis com seus filhos. A partilha só ocorre em caso de herança. Ou seja os filhos só tem direito à sua cota parte após a morte dos pais!

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    Gustavo Falcão Sexta, 05 de abril de 2019, 19h21min

    O filho só tem direito à algo do imóvel se este tiver o nome da escritura, seja por ter comprado junto ou recebido por herança.

    Se o imóvel for dos pais, e somente dos pais, o filho nada tem direito sobre a venda do imóvel. Somente teria direito em caso de herança.

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    Desconhecido Sexta, 26 de abril de 2019, 7h19min

    O imóvel está como uso e frutos da mãe, com duas filhas que hoje estão de maior idade, Mãe e filhas concordam em vender. Como deve ser a % de cada indivíduo.
    obs; o nome do pai não consta no documento
    tem como ele interferir nesta venda

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    fauve Sexta, 26 de abril de 2019, 7h25min

    Nesse caso as duas nu proprietárias do imóvel ficam com toda a grana, não cabendo nada à usufrutuaria. Lembro que a mãe só desiste do usufruto se quiser.

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