Sabe-se que o presidente da Câmara dos Deputados é eleito mediante votação entre seus membros, destarte qualquer dos Deputados poderá vir a se tornar Presidente da Casa.

Bom, segundo a Constituição Federal

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

***Vejam bem, TRINTA E CINCO ANOS É A IDADE MÍNIMA PARA VIR A SE TORNAR PRESIDENTE DA REPÚBLICA!!!

No entanto,

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

***Nesses casos será chamado ao EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS!!! Presidente esse que, segundo o art. 12, §3, IV, alínea C, poderá, por ventura, ter menos que 35 anos, ou seja, poderá ter menos que a idade exigida para se tornar presidente.

Ora, então existe uma controvérsia em relação à idade para poder tomar posse do cargo. Pois o Presidente da Câmara pode ter menos de 35 anos, e, no entanto, o art. 80 diz que esse mesmo Presidente da Câmara pode assumir o Cargo de Presidência da República em alguns casos já firmados aqui.

Com tudo isso, fica a dúvida. O Presidente da câmara, mesmo com menos de 35 anos, pode vir a ocupar o cargo de Presidente da República observados esses dispositivos?

Respostas

2

  • 0
    ?

    Bruno Guerra Sábado, 29 de abril de 2006, 11h13min

    Se eventualmente o Presidente da Câmara tiver menos de trinta e cinco anos ele poderá exercer em EXERCÍCIO TEMPORÁRIO. Não há na CF/88 previsão expressa de que o presidente da Cãmara tenha que ter 35 anos, isso é uma condição de elegibilidade e não uma condição para se exercer ao cargo de Presidente da Câmara.

  • 1
    ?

    Carlos Abrão Sábado, 29 de abril de 2006, 11h27min

    Prezado Rafael.

    Não há controvérsias.

    A previsão de 35 anos é clara ao dispô-la como REQUISITO DE ELEGIBILIDADE.

    Quanto ao Presidente da Câmara menor de 35 anos, é PREVISÃO constitucional de SUBSTITUIÇÃO na função presidencial, não de elegibilidade.

    Carlos Abrão.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.