Tem direito na separação
Sou casada a 6 anos, tenho uma filha de 6 anos.Quando casamos fomos mora em uma casa que tá no nome da minha sogra meu esposo e filho único e nesse 6 anos fizemos uma grande reforma na casa vê no terreno, quero saber se na separação tenho direito?
Num casamento com comunhão parcial de bens os bens recebidos por herança não se comunicam. Portanto mesmo que sua sogra morra e o filho único herda isso não te envolve.
Por outro lado, se o casamento for por comunhão universal dos bens, em caso de morte de sua sogra e recebimento da herança pelo seu marido metade é seu.
Por enquanto a única coisa que vocês têm é posse de um imóvel edificado em terreno alheio.