Lei 8112 suprindo Lei Estadual 6123
Seria possível utilizar o princípio da simetria para suprir lei estadual que fosse omissa quando a RECONDUÇÃO, explico:Lei 8112 - (Est. dos Serv. Pub. da União) - prevê a vacância e caso de recondução do agente que não for aprovado em estágio probatório Lei 6123 - (Est. dos Serv. Civis do Estado de Pernambuco)- prevê a vacância, porém é omissa quanto a RECONDUÇÃO.
Importante salientar ainda, que o estágio probatório é num cargo federal, a recondução se daria para um cargo estadual.
Então seria possível, ou qual a melhor alternativa???
Bruno Guerra.