Estabilidade após maternidade
Bom dia.
Gostaria de saber se posso abrir mão da minha estabilidade pois retornei da licença maternidade . Liguei no sindicato e a moça que me atendeu disse que eu posso abrir mão fazendo por escrito para que eu possa ser mandada sem prejuízos.
Sem mais, agradeço pela atenção.
Att: Eunice
Acho que não fui clara: Pedi pra ser mandada mas porém disseram que eu estava no período de estabilidade pois retornei da licença maternidade dia 13/03. Pelo o que entendi, a moça do meu sindicato falou que eu posso abrir mão da estabilidade a próprio punho para que eu possa ser mandada. Minha dúvida é se fazendo isso terei algum prejuízo pois abrindo mão serei mandada sem justa causa.
Vc e que nao entendeu, a empresa nao te demitira jamais sem justa causa mesmo vc assinando que abre mão da estabilidade, se vc abre mão da estabilidade e a empresa te demite ela teria que pagar. Salario do mes ferias decimo terceiro e multa de 40% sobre fgts e vc ainda iria receber o seguro desemprego, a empresa nao e obrigada a aceitar este acordo (fraude) Se vc fizer acordo previsto em lei Onde vc abriria mao de 20% da multa a empresa precisa concordar e neste caso também vc nao recebe seguro desemprego
Então ta. Respondendo de acordo com seu entendimento. Digamos que vc nao tivesse a estabilidade. Vc chega no patrão e diz quero ser demitida, seu patrão te diz td bem assina aqui cumpre o aviso. Dia 8 de maio vc recebe seu salario mais o saldo de décimo terceiro proporcional e férias proporcionais se tiver, mas vc nao recebe fgts e nem multa de 40% sobre fgts e nem tem direito a seguro desemprego.
Mas ai sua amiga te fala : fala para seu patrão te demitir sem justa causa, ai vc vai receber ferias décimo terceiro fgts mais multa de 40%, e seguro desemprego, vc acha que seu patrão fara isto? Jamais Terceira situação e aqui se encaixa vc, seu patrão nao e louco de demitir vc estando na estabilidade, ai vc abre mão da estabilidade e quer um acordo, neste caso vc recebe se cumprir aviso o salario do mês, se nao cumprir seu patrão pode descontar das verbas, decimo terceiro, ou ferias o aviso nao cumprido. Ou seja prejuízo vc tera com certeza.
Não está acontecendo esse vai e vem de um falar pro outro.. Eu apenas fui atrás de informação sobre essa estabilidade para que eu possa ser mandada pois preciso sair com urgência. E exatamente por isso minha dúvida se eu fizer essa carta de próprio punho abrindo mão da estabilidade. Vamos vê o que dá. Trabalho em uma Faculdade particular e vamos vê o que acontece. Obrigada.
A estabilidade provisória da gestante é direito irrenunciável e indisponível.
Primeiro porque se trata de norma de ordem pública. E segundo que o direito tutelado não é apenas da empregada gestante, mas sobretudo do nascituro.
Os tribunais trabalhistas não aceitam esse tipo de declaração de renúncia da estabilidade, e a empresa irá tomar uma "ferrada" se aceitar essa situação.
"Estabilidade após o parto A estabilidade de emprego é garantida à empregada desde que o empregador toma conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto, ou seja, neste período a empresa não poderá demitir a empregada. Essa estabilidade dura 5 meses, contando os quatro da licença-maternidade. Portanto, quando volta ao trabalho após a licença, a mulher tem direito a trabalhar mais um mês sem a possibilidade de demissão."
Acabei de ler isso em um site. Então acredito que minha estabilidade já acabou. Pois meu retorno ao trabalho era pra ser no dia 28/01/2019 mas como tirei férias de 1 mês + 14 dias de amamentação, retornei no dia 13/03/2019. Alguém me explica?