Direito sobre herança recebida durante o casamento
Sou casada com comunhão universal e vou receber a herança de minha mãe. Imoveis e dinheiro. Se eu vender os imoveis a metade do valor tem que ser entregue pra meu marido? E o dinheiro que eu receber vou ter que dividir com ele também? Eu pretendo vender os Bens para pagar nossas dividas e reformar nossa casa. Isso é possìvel? Não se trata de grande valor e ainda será dividido para 10 irmãos. Ele quer que eu lhe entregue a metade de tudo.
1) Não necessariamente . Dependerá de avaliação de quanto do patrimônio dividido é composto por dinheiro vivo e quanto é composto por imóveis. Metade do total dos bens tanto imóveis como dinheiro vai para um cônjuge e metade para outro. Isto abre diversas possibilidades de divisões equitativas entre esposo e esposa. E é claro que ele vai querer a de maior liquidez no momento que é dinheiro. Se a maior parte do patrimônio for em dinheiro ele irá querer .d.inheiro e deixar você com mais imóveis. Também se os bens mais valiosos forem em imóveis ele não teria outra alternativa se não esperar a venda. 2) É possível sim. Á comunhão universal implica em comunhão de dívidas também. 3) O patrimônio tanto comum como particular de cada cônjuge que oe divisive em duas situacoes: morte ou separação (incluída como hipótese o divórcio. Então não há como ele pedir essa divisão enquanto durar o casamento.