Dúvidas Consumidor

Produto devolvido ao vendedor por não ter sido retirado nos correios pelo comprador

Há 6 anos ·
Link

Tenho uma loja virtual, a pessoa comprou um produto do estado do RJ, e o produto foi enviado no prazo, porém por ser zona de risco, ficou nos correios e a mesma não foi retirar no prazo, sendo assim os correios devolveram para nós. A pessoa quer o estorno do valor pago, iremos estornar descontando o valor do frete, considerando que nós enviamos e ela errou em não retirar o produto, dito por ela mesma em whatsapp e e-mail.

A pessoa insiste em receber o valor total pago, inclusive do frete. Como proceder?

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 6 anos ·
Link
· Editado

O risco do negócio é do fornecedor, no caso, sua loja.

Além do mais, a lei postal prediz que a encomenda postada pertence ao remetente enquanto não for entregue ao destinatário.

Sendo assim, qualquer despesa referente à não entrega do produto, desde que não causada pelo consumidor, corre por conta da empresa vendedora.

O fato de o consumidor-destinatário residir em área dita "de risco" não retira dos Correios a obrigação de entregar a encomenda no endereço indicado, não podendo se eximir de tal obrigação, vez que nos preços cobrados a título de postagem já embute todos os custos da entrega.

Não se pode dizer, portanto, que a culpa pela devolução da encomenda seja do consumidor que não retirou o objeto na agência. Não é obrigação dele, nesse caso, ir até a agência retirar o pacote, mas sim aguardar a entrega no endereço fornecido.

Se ele forneceu o endereço correto e completo, e ainda assim a empresa não efetuou a entrega no local indicado, não pode recair sobre o consumidor o ônus em questão.

O risco da atividade de entrega é daquela empresa, de modo que se o vendedor entender que teve prejuízos com a devolução do produto, deve acioná-la para se ressarcir da devolução do valor do frete, e não negar o seu ressarcimento ao comprador.

Por fim, como ainda não recebeu o produto, o consumidor pode se valer do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, que prevê a devolução INTEGRAL de todos os valores pagos.

Nesse caso, deve ressarcir tudo o que o cliente pagou.

Esta pergunta foi fechada
Há 6 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos