Respostas

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    G

    GLC Quarta, 10 de abril de 2019, 11h12min

    Se essa pessoa sofre de deficiência mental, se comprovado, a procuração não tem validade. A solução é pedir a interrdição dessa pessoa.

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    H

    Hen_BH Quarta, 10 de abril de 2019, 11h40min

    Se a própria pessoa não pode exercer por si só os atos do dia a dia, por falta de discernimento, como é que (sem esse mesmo discernimento) ela poderia outorgar uma procuração a terceiros?

    Como bem explicado acima, tal procuração de nada vale.

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