protesto ilegal
Eu tambem estou sendo vitima desses picaretas da p[...] eletronicos, até quando vai continuar assim a fazer vitimas!? o que devo fazer para retirar esse protesto injusto no cartorio do 13:.oficio de Niteroi-Rj? cheque de 10/11/2000 valor 390,00. [email protected]
Meus caros,
A solução para o problema é trabalhosa, mas não oferece maiores dificuldades. O saque (emissão) de letra de câmbio sem aceite, para cobrança de cheque prescrito é abusiva, passível de reparação por danos morais. Em primeiro lugar, deve-se fazer prova de que o protesto foi efetivado por meio de letra de câmbio sem aceite, de preferência pela certidão de protestos. Na certidão deve constar, inclusive, o nome e endereço do sacador (emitente). A seguir, proponha ação, no seu domicílio, contra a empresa que enviou o título a protesto. Se o autor for pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, e o valor do protesto for inferior a 40 salários mínimos, a ação poderá ser proposta nos juizados especiais. A ação deverá ser declaratória de nulidade de título executivo (ou similar), cumulada com reparação por danos morais. Seu fundamento é a inexigibilidade da letra de câmbio sem aceite. Deve-se fazer pedido, em sede de tutela antecipada, para que o juiz ordene ao réu que proceda ao cancelamento do protesto, com estabelecimento de multa diária (astreinte).
Espero ter ajudado.
Abraços gerais.
PREMIO FOI CONDENADA POR PROTESTO ILEGAL EM 10 SALÁRIOS MÍNIMOS
Sentença nº 907/2009 registrada em 09/06/2009 no livro nº 284 às Fls. 88/95: Sentença em oito laudas, impressas somente no anverso. Int. e tópico final da r. sentença do teor seguinte: Pelo exposto, acolho parcialmente o pedido (art. 269, I, do CPC) para: a. declarar que a autora não é devedora do valor estampado no cheque nº 249878, de R$ 114,00, sacado contra o Banco Mercantil do Brasil, copiado a fls. 15; b. determinar o cancelamento do protesto referido na certidão de fls. 64, respondendo o apresentante pelas despesas. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao 13º Ofício de Niterói (fls. 64). c. condenar a requerida Prêmio – Comércio R. de Máquinas e Equipamentos Elétricos a pagar a quantia de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) a título de indenização por dano moral, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde a data da publicação desta sentença, porque derivada de arbitramento contemporâneo à decisão (Súmula 362 do STJ). d. condenar a requerida Prêmio a suportar as custas e despesas do processo, bem como pagar verba honorária que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da indenização (principal + correção monetária + juros). Fixei a verba honorária levando em conta a condenação efetiva e atento à procedência apenas parcial do pedido, não sendo caso de integral divisão dos encargos. Mesmo critério será adotado para cálculo e recolhimento das custas e eventual preparo. Condeno ainda a requerida ao pagamento de honorários de advogado em 15% do valor da condenação. A verba aqui fixada será corrigida monetariamente a partir da data da publicação desta sentença. (fls. 18). P.R.I.
Foi protestado ilegalmete não deixe de buscar os seus direitos..... um abraço.
[email protected] - Advocacia Rodrigues
Ontem 02.07.2009 fui ao Juizado Especial Cível - Central I (Rua da Consolação 993, Capital-SP) e dei entrada com uma ação Declaratória de Inexigibilidade, solicitando Tutela Antecipada e indenização por danos morais de R$ 5.000. Com isso,conforme foi explicado,que,num prazo de dez dias será dado baixa no protesto que estes estelionatários(Prêmio Com. de Maq.Apar.Equipamentos Eletrônicos)inventaram para o Cartório de Piraí-RJ,que ao meu ver,são totalmente coniventes a todos esses fatos. Na primeira visita é feito a triagem, que nesse caso não precisei falar muito,pois já conhecem esses picaretas,na segunda vez levei os docs pessoais, certidão de protesto e 57 páginas com ene relatos desse Forum. Existem vários endereços dos Juizados Especiais Cívis,é só verificar o mais próximo.
Espero ter de alguma forma ajudado.
Paulo S.M.de Petta