Meu irmão se separou em 2012 e no divórcio não ficou determinada as visitações dos filhos, ficou determinado que os pais negociaram os dias e horários. Ele paga pensão corretamente, e pega as crianças de 15 em 15 dias no sábado pela manhã e as leva no domingo no fim da tarde, mas se no fim de semana que ele pegaria, ele avisa que não vai conseguir pega-las por algum motivo, imprevisto ou pede para trocar para o próximo, a mãe das crianças que tem a guarda, fica mandando mensagem, dizendo que é obrigação dele, que ele tem a responsabilidade de busca-las, fica insistindo diz que mesmo tendo algum compromisso ele tem que pega-las porque ela quer sair, e fica questionando sobre qual compromisso ele tem etc... E já chegou a dizer que ela tem compromissos e ele tem que ficar com as filhas pra ela sair e fala que vai procurar a justiça. Minha dúvida é, neste caso ele tem mesmo a obrigação de pegar as filhas mesmo sem ter condições ou algum problema para resolver ( coisa que acontece esporadicamente)?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 17 de abril de 2019, 10h44min

    Vale a determinação legal.

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    Desconhecido Quarta, 17 de abril de 2019, 11h30min

    Não compreendi muito bem!
    Na separação não tem dias, nem datas ou horários determinados, esta descrito que os pais decidiram deixar em aberto e negociarem entre eles.
    Então, a dúvida é se ficar com as filhas em um fim de semana do inicio do mês, e só puder pegar novamente no último fim de semana do mês ( isso acontece esporadicamente) ele esta agindo ilegalmente?
    Ele tem a obrigação de pegar de 15 em 15 dias certinho, por que se não o fizer, a mãe das meninas pode processa-lo? Pode ter que pagar multa ou ser preso?

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    Desconhecido Quarta, 17 de abril de 2019, 11h36min

    A negociacao deixada em aberto pelo juiz diz que os pais se acertariam quanto as visitas, pois bem se se acertaram de ser a cada 15 dias e a cada 15 que deve ser feito, a mãe tem seus compromissos e se ela acertou algo para o final de semana que era do pai ele deve cumprir.
    Preso ninguem vai. Multa tb nao.

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    Desconhecido Quarta, 17 de abril de 2019, 11h52min

    Entendi, muito obrigada!

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    Laura Silva Quarta, 17 de abril de 2019, 12h01min

    Ele não tem obrigação de ficar com as filhas, a obrigação dele é pagar pensão.
    Ele não será preso nem terá que pagar multa por não querer buscar as filhas.
    Essa questão de ver os filhos o juiz entende como algo afetivo, e por isso não se torna uma obrigação, mas tem um porém
    A mãe pode sim entrar na justiça e alegar abandono afetivo, pois quando o responsável deixa de exercer esse dever de cuidado, agindo com diferença afetiva para com a sua prole (filho) é quando ocorre o abandono afetivo.
    Neste caso basta o pai provar que a denúncia da mãe não é verdadeira e que ele fica sim com as filhas, porém em determinado dia, por x motivo não foi possível que ele buscasse as filhas.

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