O Alimentante (pai)tem obrigação de pegar as filhas de 15 em 15 dias
Meu irmão se separou em 2012 e no divórcio não ficou determinada as visitações dos filhos, ficou determinado que os pais negociaram os dias e horários. Ele paga pensão corretamente, e pega as crianças de 15 em 15 dias no sábado pela manhã e as leva no domingo no fim da tarde, mas se no fim de semana que ele pegaria, ele avisa que não vai conseguir pega-las por algum motivo, imprevisto ou pede para trocar para o próximo, a mãe das crianças que tem a guarda, fica mandando mensagem, dizendo que é obrigação dele, que ele tem a responsabilidade de busca-las, fica insistindo diz que mesmo tendo algum compromisso ele tem que pega-las porque ela quer sair, e fica questionando sobre qual compromisso ele tem etc... E já chegou a dizer que ela tem compromissos e ele tem que ficar com as filhas pra ela sair e fala que vai procurar a justiça. Minha dúvida é, neste caso ele tem mesmo a obrigação de pegar as filhas mesmo sem ter condições ou algum problema para resolver ( coisa que acontece esporadicamente)?