DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E USUFRUTO

Há 18 anos ·
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Caro Dr. Antônio

Gostaria que me ajudasse numa dúvida: um homem, cônjuge supérstite, doa, a título de antecipação da legítima, seus dois bens adquiridos no casamento aos filhos dessa união, reservando para si o usufruto vitalício sobre um desses bens. Em seguida contrai novo matrimônio, em separação obrigatória de bens face a sua idade. O novo consorte, por ocasião da abertura da sucessão do varão terá direito real de habitação sobre o bem que constituía a residência de ambos? Mesmo pertencendo ao filho do de cujus, já que o falecido era apenas usufrutuário do bem?

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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colega Carina, digo:

O referido instituto do direito real de habitação não abriga a situação citada, nem por jurisprudênca minoritária tenho conhecimento de proteção do cônjuge sobrevivente nesses casos.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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