Recebi a notificação de suspensão da minha cnh no dia 25/02/2019 por atingir 24 pontos. A primeira multa foi em 01/11/2011 e a instauração do processo adm em 11/05/16. Dá para alegar prescrição? qual outro argumento de defesa pode dar certo? Não me recordo se recebi a notificação da instauração de processo adm, tem como verificar isso no Detran MG

Respostas

13

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 20 de abril de 2019, 6h51min

    Nao mao da para alegar prescricao, se o processo tivesse sido instaurado em 2017 ai sim poderia alegar prescricao

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 20 de abril de 2019, 7h47min

    Você tem que colocar as datas de TODAS as multas, para verificar se a somatória está dentro do prazo previsto.
    Outro detalhe é que, tem Órgão de Trânsito em MG que faz algumas notificações via edital, diferente do Estado de SP que é enviado tudo via correspondência. É preciso saber quais foram as multas, e quais foram os Órgãos que processaram elas!

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 20 de abril de 2019, 8h19min

    Pelas datas de inicio de processo e de aplicação da suspensao esta dentro do prazo

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 20 de abril de 2019, 8h29min

    Sim, correto. Mas o que estou levando em consideração é que a primeira multa foi datada em 01/11/2011, gostaria de saber quando foi a segunda, a terceira, etc; para saber se o prazo entre as autuações não ultrapassaram 12 meses.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 20 de abril de 2019, 10h16min

    1multa- 01/11/2011 dirigir sem atenção
    2 multa- 01/11/2011 avançar sinal parada obrigatória
    3 multa- 03/03/2012 transitar com lotação excedente
    4- multa 03/03/2012 deixar o passageiro de usar cinto de segurança
    5 multa 06/07/2012 deixar de efetuar registro no prazo de 30 dias.

    Preciso de algo para defesa. Não estou encontrando

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 20 de abril de 2019, 10h19min

    Quando já está na fase de recurso não dá para recorrer da multa em si, como por ex, vendi o carro e a pessoa que comprou que não transferiu

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 20 de abril de 2019, 11h18min

    Só um detalhe:
    Na notificação de suspensão que você recebeu está citando a Resolução 723/2018 ou a Resolução 182/2005?
    O processo de suspensão para infrações cometidas na data que você cita, tem que ter base na Resolução 182/2005!
    Se na notificação não citar ela, e sim a de 723/2018 você pode pedir arquivamento do processo por esta razão, mas precisa fundamentar bem o recurso, então, sugiro que busque ajuda profissional!

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 20 de abril de 2019, 11h27min

    Está com base na 723/2018. Vou tentar o que me sugeriu e ver se acho mais alguma coisa. Vou procurar ajuda. Obrigada. Se alguém tiver mais alguma ideia eu agradeço.

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 20 de abril de 2019, 11h33min Editado

    Verifique corretamente essa notificação, existem indícios de nulidade no procedimento e isto pode salvar sua CNH!
    A forma de instauração de suspensão pela Resolução 723/2018 só deve ser aplicadas para infrações POSTERIORES à 1 de novembro de 2016;
    Analise os prazos, veja se está de acordo.
    Se tiver dúvidas, busque ajuda profissional.
    PODE SER que tenha alguma nulidade aí!

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 20 de abril de 2019, 13h27min

    Se transitou em julgado a suspensao esqueca recursos adm.

  • 0
    F

    Felipe Amorim de Souza Sábado, 20 de abril de 2019, 18h04min

    Apenas como adendo as colaborações dos colegas:
    Discordo da indicação de que após o término do processo administrativo não seja mais possível recorrer administrativamente, primeiro pela inexistência de "trânsito em julgado" no âmbito administrativo e segundo pela obrigação da Administração em rever/retificar seus atos a qualquer tempo quando eivados de ilegalidade e sempre que houver novos fatos não analisados no âmbito do respectivo processo administrativo.

  • 0
    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 20 de abril de 2019, 18h08min

    Em caso de presenciar alguma nulidade, ainda que o prazo administrativo para recorrer tenha se esgotado, pode-se fazer um pedido de auto tutela.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 20 de abril de 2019, 18h54min

    Boas considerações colegas. Mas ainda está dentro do prazo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.