Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Sábado, 20 de abril de 2019, 7h45min Editado

    Este acordo esta descrito em contrato? em decisão judicial? ou so verbal? O indicado é deposito na conta da genitora e não de terceiro. Para evitar aborrecimentos futuros recomendo depositar numa conta bancaria da propria genitora.

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    F

    fauve Sábado, 20 de abril de 2019, 8h14min

    Se existe determinação judicial dessa pensão haverá também a forma de pagamento dessa pensão. E eu nunca vi uma sentença ou acordo estipulando que os alimentos sejam pagos à companheira dos menores. Portanto o melhor caminho é pensão judicial e pagamento conforme o juiz decidir. Se a mãe não tem c/c ela que peça um oficio para ser aberta essa conta.

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    Desconhecido Sábado, 20 de abril de 2019, 8h31min

    Obrigada pelas respostas.
    Porém ,gostaria de saber.:pode o pai abrir duas poupanças em nome das filhas e depositar a pensão em nome delas?

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    D

    Desconhecido Sábado, 20 de abril de 2019, 8h43min

    A princípio nao pois pensão e para a manutenção do dia a dia da criança. Poupança nao alimenta e nao veste a criança .

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