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    Jairo Quarta, 29 de novembro de 2006, 22h44min

    Cópia Recurso,

    Eu, Jairo, na qualidade simplesmente de Candidato no Concurso Público para Sd PM 2ª Classe – Edital 01/05 CPC, Inscrição número 991045952-3, venho honrosamente ao Ilustríssimo Sr. Comandante, relatar que tomando conhecimento que fui reprovado no exame oftalmológico aplicado no dia 16/08/2005 pela corporação, e por não me sentir um deficiente visual, fui até o consultório oftalmológico do Dr. Cláudio Wanderley Dantas – CRM 79884, um conceituado profissional e membro do CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia, onde fui submetido a uma série de exames, inclusive com equipamentos computadorizados, e o mesmo elaborou um laudo médico, com firma reconhecida em cartório, em anexo, no que o facultativo médico, Dr. Cláudio Wanderley Dantas, alega que por melhor que sejam as exigências da gloriosa Polícia Militar, o subscritor com base no laudo médico especifico, PEDE E REQUER A RECONSIDERAÇÃO DAQUELE RESULTADO ANTERIOR, para que possa ser submetido a um novo exame, levando em conta o laudo médico, em anexo. Isto posto, espero da recorrente comissão examinadora melhor revendo a situação de provimento a este meu recurso e me libere para a próxima fase do exame psicológico, prevista para o dia 26/08/2005, aonde acredito que tenho a postura a inteligência aplicada, e a serenidade necessária para aqueles que querem vestir o fardamento da Polícia Militar, o que para mim signatário será o inicio de um nova vida a serviço d bna corporação e da cidadania.

    Com o laudo médico anexo,

    Termo, em que P. Deferimento.

    De Peruíbe para São Paulo/SP, 18 de agosto de 2005.-
    Pergunta:

    Foi indeferido, existe alguma outra forma de recurso ???

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