portador de deficiência em concurso público
Gostaria de saber quais são os critérios para se considerar uma pessoa deficiente física, para efeito de inscrição em concurso público. Existe mais de uma classificação ou a mesma lei é válida para todo concurso do país? Obrigado e até mais.
Cópia Recurso,
Eu, Jairo, na qualidade simplesmente de Candidato no Concurso Público para Sd PM 2ª Classe Edital 01/05 CPC, Inscrição número 991045952-3, venho honrosamente ao Ilustríssimo Sr. Comandante, relatar que tomando conhecimento que fui reprovado no exame oftalmológico aplicado no dia 16/08/2005 pela corporação, e por não me sentir um deficiente visual, fui até o consultório oftalmológico do Dr. Cláudio Wanderley Dantas CRM 79884, um conceituado profissional e membro do CBO Conselho Brasileiro de Oftalmologia, onde fui submetido a uma série de exames, inclusive com equipamentos computadorizados, e o mesmo elaborou um laudo médico, com firma reconhecida em cartório, em anexo, no que o facultativo médico, Dr. Cláudio Wanderley Dantas, alega que por melhor que sejam as exigências da gloriosa Polícia Militar, o subscritor com base no laudo médico especifico, PEDE E REQUER A RECONSIDERAÇÃO DAQUELE RESULTADO ANTERIOR, para que possa ser submetido a um novo exame, levando em conta o laudo médico, em anexo. Isto posto, espero da recorrente comissão examinadora melhor revendo a situação de provimento a este meu recurso e me libere para a próxima fase do exame psicológico, prevista para o dia 26/08/2005, aonde acredito que tenho a postura a inteligência aplicada, e a serenidade necessária para aqueles que querem vestir o fardamento da Polícia Militar, o que para mim signatário será o inicio de um nova vida a serviço d bna corporação e da cidadania.
Com o laudo médico anexo,
Termo, em que P. Deferimento.
De Peruíbe para São Paulo/SP, 18 de agosto de 2005.- Pergunta:
Foi indeferido, existe alguma outra forma de recurso ???