entramos com pedido de exorenação de pensão devido ter completado 18 anos e o meu enteado assinou aceitando, depois de quase 1 ano do processo ele disse ao pai, por telefone, que entrou com processo requerendo pensão novamente e que vamos ter pagar todo o tempo que ele ficou sem pensão. queria saber se isso é possivel?

Respostas

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    fauve Domingo, 21 de abril de 2019, 20h16min

    Depois de homologada pelo juiz o acordo sobre a exoneração dos alimentos então sim o alimentante pode parar de pagar. Entretanto, mudando a situação do alimentado ele pode pedir novamente alimentos. E esses novos alimentos serão devidos a partir da citação judicial para o pagamento.

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    Desconhecido Domingo, 21 de abril de 2019, 20h29min

    Então ele pode requerer novamente? Sobre qual situação pode ser mudado? Pois pelo que sabemos não foi alterado em nada a situação do mesmo, desde que ele assinou a exoneração.
    O juiz pode sim liberar então o pagamento? e o período você sabe me dizer, pois o mesmo não esta na faculdade, nem estuda.

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    D

    Desconhecido Domingo, 21 de abril de 2019, 20h50min

    Entrar na justiça ate pode, mas se a situação nao mudou, se ele nao esta incapacitado, se nao esta na faculdade ele nao tera pensão.

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    Desconhecido Domingo, 21 de abril de 2019, 22h32min

    Ele não se encontra incapacitado, e.nem estuda, alias depois dos 19 ele alega ter iniciado o supletivo, mas é tanta mentira que nem sabemos se é realidade, será que o juiz solicita algum documento para o requerimento do mesmo?

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    Desconhecido Segunda, 22 de abril de 2019, 6h50min

    E logico que ele devera provar a necessidade e sua mudanca de situacao.

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