Boa noite ! Tenho uma filha de 2 Anos e sou divórciada do pai dela , mais a guarda dela e compartilhada , então o (Pai) tem direito de dormir fins de semanas alternados , mais nunca dormiu porquê nunca aceitei , pois não acho certo uma menina de apenas dois anos dormir com o pai dela (nas condições que ele vive) por ex bebidas,brigas familiares, etc... Gostaria de saber oque eu posso fazer para pegar a guarda dela ?

Respostas

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    Luciana Moreira Segunda, 22 de abril de 2019, 18h01min

    Eu não sei o que vc quer dizer em pegar a guarda dela, mas em qqr tipo de guarda o pai sempre terá direito de pernoitar com a filha, a menos que vc possa provar perante o juiz que o pai trará risco de vida para a menor. A determinação judicial diz que ela pode pernoitar com o pai? Se sim, cumpra o que está determinado com risco de ser processado pelo pai da menor. Procure um advogado ou defensoria pública

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    fauve Segunda, 22 de abril de 2019, 18h31min

    É bem o que a Luciana falou: ainda que você consiga guarda unilateral ele continua pai e continua com o direito dos finais de semanas alternados e metade das férias. No mínimo.

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    Luciana Moreira Segunda, 22 de abril de 2019, 18h36min

    Eu me pergunto que mal o pai pode fazer a filha a noite que não possa fazer durante o dia tb

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