POSSO CONTINUAR A USAR O NOME DE CASADA DEPOIS DO DIVÓRCIO?
CASEI EM 1962 E ME DESQUITEI EM 1987. CONTINUEI USANDO O SOBRENOME DE CASADA. PRECISO REGULARIZAR ESSA SITUAÇÃO POIS PRECISO FAZER UMA NOVA IDENTIDADE MAS A MINHA CERTIDÃO DE CASAMENTO CONSTA O MEU DESQUITE E UMA OBSERVAÇÃO CONSTANDO QUE EU DEVO VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA. O MEU EX-MARIDO Á FALECEU, NUNCA SE IMPORTOU COMO O FATO DE CONTINUAR USANDO O NOME DE CASADA. PRECISO CONTINUAR A USAR O NOME DE CASADA, POIS ADQUIRI IMÓVEIS COM ESSE NOME, E OS MEUS FILHOS TAMBÉM. ME AJUDEM!
Pode. Tendo em vista o Direito de Personalidade, mesmo o ex-marido estando morto, é um direito que a partir do Código Civil de 2002, como prerrogativa do cônJuge manter o nome de casado após dissolução do casamento. O artigo 1571, no parágrafo 2º, permitiu expressamente a manutenção do nome de casado, pelo cônJuge divorciado, em tutela do seu direito ao nome (direito da personalidade).O nome, como direito da personalidade, constitui o principal "elo de ligação entre o indivíduo e a sociedade em geral", pois identifica e diferencia a pessoa dentro do tecido social.A perda do nome da mulher casada, quando não requerido pela própria, viola um direito da personalidade. Em suma, adquirido o sobrenome pelo casamento e incorporado este aos caracteres identificadores do cônjuge na sociedade, somente a renúncia pelo que agregou o sobrenome possibilitará a alteração do registro civil e o retorno ao nome de solteiro.